Acesso à educação em unidade de saúde mental é aprovado na CDH
O projeto segue para análise da Comissão de Educação (CE)
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que estimula o acesso à educação nas unidades de tratamento de transtornos mentais. O PL 2.315/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), teve parecer favorável na forma de um substitutivo do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O projeto segue para análise da Comissão de Educação (CE).
O texto altera a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216, de 2001) para prever que as unidades de tratamento psicossocial poderão também encaminhar os atendidos para a educação de jovens e adultos quando não for possível ou recomendável o atendimento do estudante na rede regular de ensino. O substitutivo apresentado pelo relator acrescentou ao texto uma cláusula de vigência, determinando que a lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.
Ao justificar o projeto, Veneziano disse que as pessoas com transtornos mentais ainda enfrentam forte estigma e muitas vezes têm seus direitos negligenciados.
Para Flávio Bolsonaro, a proposta supre uma lacuna na Lei da Reforma Psiquiátrica, a chamada Lei Antimanicomial, que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.
“Embora o direito à educação das pessoas em tratamento psicossocial já esteja consagrado em normas como a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e a Lei Brasileira de Inclusão, a ausência de referência expressa na Lei da Reforma Psiquiátrica dificulta sua efetiva garantia nos serviços de atenção psicossocial”, afirma.
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