Latam é condenada a indenizar maceioense por cancelamento de voo e extravio de bagagem
Decisão do 3º Juizado Cível da Capital reconheceu falha na prestação do serviço
A Latam terá que pagar R$ 6 mil de indenização e R$ 3.645,00 de multa para reparar os danos gerados a uma cliente que teve bagagem extraviada e voo cancelado. A decisão, publicada nesta terça-feira (14), é do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital.
De acordo com os autos, a cliente comprou passagem de Maceió a Paris, para o dia 6 de maio. Quando chegou a Guarulhos para fazer a conexão, foi surpreendida com o cancelamento unilateral do último trecho da viagem.
A companhia aérea informou que o voo sairia dois dias depois e ofereceu acomodação à consumidora. Ainda segundo os autos, a bagagem da passageira acabou extraviada, tendo sido entregue apenas oito dias depois do desembarque em Paris, já no fim da viagem.
Por conta do ocorrido, a mulher ingressou com ação na Justiça. Ela disse ter arcado com gastos inesperados, além de ter lidado com danos emocionais.
O juiz reconheceu que a conduta adotada pela Latam acarretou prejuízos à cliente. "A promovente não foi informada de forma adequada sobre o cancelamento do voo, sendo surpreendida no momento do embarque, o que causou prejuízos quanto à sua programação de viagem e todos os danos decorrentes de tal conduta da promovida", afirmou o magistrado.
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