Justiça

Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Jequiá da Praia

Pleito foi anulado após ação civil pública anulatória proposta pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL)

Por 7Segundos, com Assessoria 22/10/2025 16h04
Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Jequiá da Praia
Câmara terá que realizar outra eleição - Foto: Assessoria

A Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos da eleição para a Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 da Câmara de Vereadores do município de Jequiá da Praia, que ocorreu no dia 25 de maio de 2025. A anulação ocorreu após uma ação civil pública anulatória proposta pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), via 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos.

O pedido de anulação foi feito pela promotora de Ana Cecília Dantas e foi deferido pela Justiça. O MPAL argumentou que o pleito foi realizado fora da legalidade.

Para o MPAL, o feito aconteceu ignorando os princípios da legalidade, pois o determinado é que a escolha de uma nova mesa Diretora aconteça três meses antes do início do mandato, ou seja, se cumprisse a lei, a Câmara de Vereadores promoveria o pleito em outubro de 2026.

“O que a Câmara de Vereadores fez vai de encontro a todos os princípios e atropela a probidade, vejam que eles adiantaram a eleição em mais de um ano e isso é inadmissível. De certo, a Casa tem autonomia, mas, desde que não infrinja as leis. Além do mais, não houve nenhuma convocação para se discutir e/ou justificar a antecipação, não há nada que legitime a urgência”, destaca a promotora Ana Cecília Dantas.

Vale ressaltar que, antes de ajuizar a ação, o Ministério Público recomendou à Casa Legislativa que o ato fosse revisto e, administrativamente, anulado, mas não logrou êxito.

“Mostramos que tinham cometido um erro, emitimos o documento para que fosse resolvido voluntariamente entre eles, mas, não obtivemos resposta, a Câmara de Vereadores menosprezou a orientação do Ministério Público e, como cabe a ele fiscalizar e atuar para garantir a preservação da constitucionalidade, não tivemos outra alternativa se não a de ajuizarmos a ação para evitar a posse e lesão ao erário. O magistrado, então, acatou nosso pedido e a eleição ficará suspensa”, conclui a representante ministerial.

A recomendação foi direcionada ao presidente da Câmara, Jaime dos Santos Leite; ao primeiro-secretário Manoel Ursulino Carvalho dos Santos; e ao segundo-secretário Domício Pereira dos Santos Júnior.