Justiça

Após décadas sem documentos, Defensoria Pública garante registro civil a homem em Alagoas

A decisão destacou que o acesso ao registro civil é um direito fundamental e condição essencial para o exercício da cidadania e da dignidade da pessoa humana

Por 7Segundos com assessoria 17/12/2025 18h06 - Atualizado em 17/12/2025 18h06
Após décadas sem documentos, Defensoria Pública garante registro civil a homem em Alagoas
Fachada Defensoria Pública de Alagoas - Foto: Ascom

Após mais de cinco décadas sem qualquer documentação, um morador de Jacuípe teve o direito ao registro civil garantido através da atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL). O caso foi identificado durante uma ação do Expresso da Cidadania, realizada em julho, e resultou em decisão judicial que determinou a lavratura tardia da certidão de nascimento.

Conforme o defensor público Marcos Antônio Silva Freire, o cidadão José Paes de Alcântara da Silva procurou a Defensoria acreditando precisar apenas de um documento de identidade, porém, ao contar sua história, ficou claro que nunca havia sido registrado.

Nascido no interior de Pernambuco, em uma família de agricultores, ele enfrentou desde cedo diversas dificuldades de acesso a direitos básicos. Ainda criança, deixou a casa dos pais para trabalhar como boia-fria nas usinas de cana-de-açúcar em Alagoas. Sem qualquer identificação civil, percorreu diferentes cidades, perdeu o contato com os familiares e passou toda a vida adulta sem acesso ao trabalho formal, benefícios assistenciais e serviços públicos.

Diante da gravidade da situação, a Defensoria Pública ingressou com a ação judicial em agosto de 2025. Foram realizadas buscas em cartórios, consultas a sistemas oficiais e a localização de registros civis de irmãos, o que permitiu comprovar as informações necessárias para a expedição do documento.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu o pedido e determinou a lavratura do registro de nascimento, com base em provas documentais como certidão de batismo e registros familiares. A decisão destacou que o acesso ao registro civil é um direito fundamental e condição essencial para o exercício da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

“A atuação também possibilitou o reencontro com familiares que acreditavam que o parente, ausente por décadas, já estivesse morto. Não é um resumo da obra " Morte e Vida Severina", de João Cabral de Melo Neto", muito menos mais um processo jurídico, é o trabalho da Defensoria que conseguiu o resgate de vínculos afetivos e da própria existência civil do cidadão”, aponta o defensor público.