STF concedeu prisão domiciliar humanitária a Heleno e mais 20 e negou para Bolsonaro e outros 16
Maioria dos que conseguiram era idoso. Já os que não conseguiram têm, majoritariamente, menos de 60 anos
Além da decisão que concedeu a prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno, preso após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 21 anos por participação na trama golpista, a Corte já havia autorizado o benefício a outros 20 condenados e negado a 17, inclusive ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A prisão domiciliar humanitária não está prevista na lei, mas é concedida em caráter excepcional pela Justiça, principalmente a presos que cumprem pena em regime fechado e estão com alguma doença grave. É diferente do recolhimento domiciliar, que existe para quem cumpre pena em regime aberto, e da prisão domiciliar preventiva.
Dos 21 condenados que conseguiram a prisão domiciliar humanitária, incluindo Heleno, 15 são idosos e todos alegaram problema de saúde física ou mental. Esses também foram os argumentos do general, que tem 78 anos e alegou Alzheimer.
Dos 17 que tiveram pedido negado, 15 também alegaram problemas de saúde, como Bolsonaro, mas, diferentemente do ex-presidente, a maioria (10) tem menos de 60 anos.
Ao todo, foram analisadas 99 decisões disponíveis no sistema de jurisprudência do STF até 22 de dezembro de 2025. Os casos, incluindo o do general, envolviam 38 condenados pela Corte à prisão em regime fechado e que pediram prisão domiciliar humanitária.
Desses, 31 estavam envolvidos com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 – fato que gerou o maior número de condenações pelo STF na história. Por isso, são maioria tanto entre os que conseguiram o benefício, quanto entre os que não conseguiram.
Os outros sete foram condenados por crime eleitoral, lavagem de dinheiro, corrupção – como o ex-deputado Paulo Feijó, no escândalo dos Sanguessugas – ou por atentar contra os Poderes, caso do ex-deputado Roberto Jefferson. Há ainda o ex-presidente Fernando Collor, condenado na Lava Jato, e os ex-deputados Nelson Meurer e José Genoíno, condenados no caso do Mensalão.
Moraes deu prisão domiciliar humanitária para 17 e negou para 15
Como a maioria dos pedidos de prisão domiciliar humanitária foram de réus do 8 de janeiro, as decisões foram tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos.
O magistrado avaliou 32 dos 38 pedidos e concedeu para 17 – sendo,
- 15 condenados pelo 8 de janeiro;
- o ex-presidente Collor, pela Lava Jato;
- e o ex-deputado Roberto Jefferson, por atentado aos Poderes.
- Moraes ainda negou o pedido para 15 pessoas, todas envolvidas no 8 de janeiro, inclusive para Bolsonaro.
Em quatro casos, o ministro deu a domiciliar humanitária mesmo com laudo médico atestando que o presídio tinha condição de dar o tratamento para o detento. Isso costuma ser determinante para negar o pedido, segundo especialista.
Em outro caso, Moraes deu o benefício novamente a uma mulher que, na primeira vez, descumpriu as medidas cautelares.
Análise é muito particular, segundo jurista
Segundo o professor de direito penal e processo penal Pedro Kenne, mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS), os dados mostram que o STF concede a prisão domiciliar humanitária excepcionalmente, e que a análise é feita de forma muito particular.
"Depende do exame específico da situação do preso e do estabelecimento em que ele deve cumprir pena, para definir se o Estado tem ou não condições de prover adequado cuidado de saúde. Esse é o critério essencial do benefício", disse Kenne.
O jurista explica que não há previsão legal de prisão domiciliar para condenados em regime fechado ou semiaberto. O que existe é a possibilidade de recolhimento domiciliar para quem cumpre pena em regime aberto, segundo a Lei de Execução Penal, e para presos preventivos, conforme o Código de Processo Penal.
Em ambos os casos, a concessão está condicionada a:
- idade (70 anos para condenados e 80 anos para presos preventivos);
- pessoas com doenças graves;
- mulheres grávidas ou com filhos dependentes.
"A rigor, o cumprimento da pena deveria ser domiciliar apenas em casos excepcionais de regime aberto. Mas, quando razões de saúde tornam isso incompatível com a permanência na prisão, quando o estado afirma que não tem como prover o cuidado que o preso necessita, acaba-se admitindo a domiciliar para o regime fechado e semiaberto também", disse Kenne.
Na prática, segundo Kenne, quando o preso pede prisão domiciliar humanitária, costuma ser determinante o que diz o laudo do médico do presídio. Se o documento validar a possibilidade de dar tratamento adequado, a tendência é o juiz não conceder o benefício.
"Se há tratamento minimamente adequado àquela doença [oferecido pelo presídio], ainda que não seja o desejado pelo preso, não há que ser deferida a prisão domiciliar", afirmou Kenne.
Condenada conseguiu o benefício duas vezes, contrariando laudo médico
Adalgisa Marisa Dourado, de 65 anos, condenada a 15 anos de detenção pelos atos de 8 de janeiro. Ela tinha problemas como ansiedade generalizada, irritabilidade, insônia e humor oscilante.
Segundo o relatório médico, a unidade de saúde da prisão tinha plenas condições de atendê-la, mas Moraes entendeu que o quadro justificava a concessão do benefício.
"A situação de saúde da sentenciada configura importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária", afirmou Moraes na decisão.
Outro caso é o de Vildete Ferreira da Silvia Guardia, de 74 anos, condenada a dez anos pelos mesmos atos de Adalgisa. Entre outras comorbidades da idade, ela alegou problemas de locomoção e recebeu direito a prisão domiciliar duas vezes.
A primeira, em maio de 2025; depois, perdeu o benefício ao descumprir as regras da prisão domiciliar. Mesmo assim, teve o benefício restabelecido em agosto.
Embora o laudo afirmasse que seu estado não era incompatível com o sistema prisional, Moraes considerou idade e doenças associadas como risco de agravamento.
Já Iraci Megumi Nagoshi, de 72 anos, foi condenada a 12 anos pelos mesmos crimes, mas não conseguiu o mesmo benefício novamente após descumprir as medidas cautelares.
Alegando transtorno depressivo, diabetes, problemas renais e dificuldade de locomoção, entre outras condições de saúde, ela ganhou o direito a cumprir a pena em casa em abril. Mas, segundo a decisão, começou a sair de casa sem autorização judicial.
Quando Iraci pediu novamente a prisão domiciliar humanitária, em setembro, Moraes negou.
"A requerente descumpriu por diversas vezes as condições estabelecidas [...] deixando o perímetro de sua residência para praticar atividades recreativas, como musculação, hidroginástica e pilates", destacou o ministro.
Condenado no mensalão teve pedido negado e morreu de Covid na prisão
Primeiro condenado no mensalão, o ex-deputado Nelson Meurer cumpria pena de 13 anos na Penitenciária de Francisco Beltrão (PR) quando pediu três vezes prisão domiciliar humanitária — duas delas durante a pandemia.
Aos 77 anos, com hipertensão, diabetes e histórico de cirurgia cardíaca, ele integrava o grupo de risco da Covid-19. Meurer morreu na prisão, em julho de 2020, após ser internado com a doença.
O último pedido de prisão domiciliar humanitária tinha sido negado no mês anterior pela segunda turma do STF. Conforme o relator, o ministro Edson Fachin, o presídio já havia adotado medidas recomendadas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para reduzir os riscos de contágio, como a suspensão das visitas.
Na primeira vez em que o pedido foi negado, em 2019, Fachin afirmou que a prisão domiciliar estava "reservada a situações evidentemente excepcionais".
"Apesar de assumir em certos casos especiais natureza humanitária, não constitui meio para a obtenção de condições mais benéficas de cumprimento de pena", afirmou o ministro em sua decisão.
Antes de 2020, ministros como Luís Roberto Barroso e Rosa Weber defenderam que decisões desse tipo deveriam observar a igualdade entre detentos, evitando exceções individuais. Em 2019, Weber pediu informações sobre outros presos com câncer antes de decidir sobre o pedido de prisão domiciliar do ex-deputado Paulo Feijó, que acabou autorizado com tornozeleira.
José Genoíno também teve benefício negado
Ainda no processo do mensalão, em 2014, o ex-deputado José Genoíno teve a domiciliar humanitária negada. Barroso afirmou que “as pessoas, ricas ou pobres, podem não ter igualdade perante a vida, mas devem tê-la perante a lei”.
O plenário do STF negou também o pedido de Roberto Jefferson no mesmo ano. O ministro Barroso ressaltou que a decisão deveria valer para todos em situação equivalente no país.
Mais de dez anos depois, em maio de 2025, Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária a Jefferson, então condenado por atentar contra o exercício dos Poderes.
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