Justiça obriga Maceió implantar aluguel social para mulheres vítimas de violência
Benefício previsto em lei desde 2022 nunca foi regulamentado; Município terá 30 dias para cumprir decisão
A Justiça determinou que a Prefeitura de Maceió implemente, no prazo de 30 dias, o programa Aluguel Maria da Penha, destinado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A decisão atende a uma ação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPAL), que apontou o descumprimento da Lei Municipal nº 7.222/2022.
A legislação prevê o pagamento de um auxílio mensal de R$ 420,00 para mulheres que precisem deixar suas residências por causa da violência e não possam retornar ao lar devido ao risco à própria integridade física.
De acordo com a Defensoria Pública, embora a lei esteja em vigor desde 2022, o benefício nunca foi regulamentado nem disponibilizado às mulheres que atendem aos critérios estabelecidos.
Na decisão, a Justiça reconheceu a urgência da medida e destacou que muitas vítimas permanecem impedidas de voltar para casa por enfrentarem risco concreto de novas agressões ou até mesmo de feminicídio.
Coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da DPAL, o defensor público Othoniel Pinheiro afirmou que a decisão representa um avanço na proteção das mulheres em situação de violência doméstica.
Segundo ele, o aluguel social é uma ferramenta essencial para permitir que as vítimas rompam o ciclo da violência e reconstruam suas vidas com mais segurança e autonomia. O defensor destacou ainda que a atuação da instituição buscou garantir que um direito já previsto em lei passe, finalmente, a ser efetivado.
Com a decisão, o Município deverá adotar todas as providências necessárias para regulamentar e colocar em funcionamento o programa dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
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