Comissão do TJ habilita casal para adoção internacional em Alagoas
Decisão permite inclusão dos pretendentes no Sistema Nacional de Adoção; mulher casada com norte-americano é tia de criança em acolhimento
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI) do Tribunal de Justiça de Alagoas habilitou um casal para adoção internacional. A decisão judicial colegiada foi assinada pelos juízes Anderson Passos, Marina Gurgel e Rafael Araújo.
Com a habilitação, os pretendentes, que moram nos Estados Unidos, poderão ser inseridos no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e seguir para as próximas etapas do processo.
De acordo com o juiz Anderson Passos, coordenador da Infância e Juventude do TJAL, a habilitação para adoção internacional segue rito próprio e é diferente do procedimento de habilitação para adoção nacional. “Na adoção tradicional, essa habilitação é feita pelo juiz da comarca em que a pessoa reside. No caso da habilitação internacional, a competência no estado de Alagoas é da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional, a CEJAI”, explicou.
O magistrado informou que o pedido foi recebido pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), à qual a CEJAI é vinculada, e passou por análise formal da documentação apresentada, incluindo endereço, dados pessoais e antecedentes criminais.
Em seguida, a equipe multidisciplinar da Comissão realizou avaliação social e psicológica dos pretendentes. O Ministério Público também foi ouvido e se manifestou favoravelmente à habilitação.
O casal tem interesse na adoção de uma criança específica, sobrinha da mulher habilitada. A análise sobre a possibilidade concreta de adoção, no entanto, caberá ao juízo competente, a 28ª Vara da Infância de Maceió.
Anderson Passos destacou ainda que a legislação prioriza a permanência da criança no âmbito da família extensa, quando isso atende aos requisitos legais e ao melhor interesse da criança. “A legislação prevê como preferencial a adoção pela família extensa, como é o caso. Então se eu tenho alguma criança que precisa, que está disponível para adoção, primeiro se procura os familiares próximos para que esses familiares possam adotar”, afirmou.
Mesmo havendo vínculo familiar, o magistrado ressaltou que a habilitação internacional é indispensável quando os pretendentes vivem em outro país. “Nesse caso, como é um familiar que reside fora, ele tem que passar pelo procedimento aqui da habilitação para adoção internacional”, concluiu.
Veja também
Últimas notícias
Carneiros e Mata Grande decretam emergência por estiagem no Sertão
Lei de Antonio Albuquerque endurece punições por violência em estádios de AL
Seris investiga possível soltura irregular de custodiado em Alagoas
Alagoas prepara investimento de R$ 7,2 milhões em rifles para combate ao crime
Estudo mostra que AL tem pior ocupação do país; JHC propõe modelo moderno de desenvolvimento
PGE considera viável contratação do Cebraspe para concurso da Sefaz
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
