Escola em Matriz de Camaragibe será reformada após ação judicial
A juíza Lívia de Mattos determinou liminarmente que os reparos apontados na petição inicial sejam feitos
Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), o Poder Judiciário decidiu favoravelmente ao pedido de realização de uma reforma estrutural na Escola Estadual Professor Sartunino de Souza, localizada no município de Matriz de Camaragibe, na região Norte de Alagoas. Após analisar os pedidos formulados pelo promotor de justiça Lucas Sachsida, a juíza Lívia Maria de Mattos determinou liminarmente que os reparos apontados na petição inicial sejam feitos na unidade de ensino em até 60 dias.
A ACP foi ajuizada após uma inspeção realizada pelo representante do Ministério Público, onde ficou constatado o sucateamento da estrutura física da escola, que tem cerca de 500 alunos e por isso é considerada a unidade que recebe a maior demanda do ensino fundamental e médio de Matriz de Camaragibe.
A fiscalização constatou quantidade insuficiente de banheiros, e alguns impossíveis de serem usados; cozinha e refeitório não conseguem atender a demanda, tendo a parte hidráulica comprometida, com constante entupimento; salas de aula com equipamentos quebrados, falta de ventiladores, fiação elétrica exposta e janelas quebradas. Também foi verificado a falta de lixeiras, tampo de isolamento nos esgotos e lixo espalhado. Além disso, a escola não possui quadra esportiva, laboratório de informática e ciências.
“Foi determinando que as reformas se Moldem às normas da Lei de Diretrizes e Bases de Educação. Por isso, será preciso a melhoria da estrutura existente e a construção dos equipamentos necessários como a quadra esportiva e os laboratórios, que são fundamentais para facilitar o aprendizado e, consequentemente, o bem-estar dos alunos”, disse o promotor de justiça Lucas Sachsida.
Segundo ele, a ACP teve início após a propositura de outra ação, que viabilizou a matrícula de vários alunos na escola. Preocupado com a efetivação integral do direito à educação, o promotor entendeu por bem visitar a escola e constatar se ela estava apta a receber os alunos. A visita impôs a propositura da ação em tela.
O Poder Judiciário também atendeu ao pedido do Ministério Público para que o quadro funcional da escola seja acrescido de dois funcionários que trabalhe na limpeza do prédio, dois servidores para o setor administrativo e um coordenador pedagógico.
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