?Bompreço deve indenizar cliente por furto em estacionamento
Caso aconteceu em 2015, quando a cliente teve seu notebook furtado

O 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió condenou o Bompreço Supermercados do Nordeste a pagar indenização de R$ 4.770 por danos morais, após um furto ocorrido em um estabelecimento da rede, em Maceió. A decisão da juíza Maria Verônica Correia foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (28).
O caso aconteceu em 2015, quando a cliente teve seu notebook furtado de dentro do próprio carro, conforme registrado em boletim de ocorrência. A autora moveu ação por danos morais e materiais.
A juíza concedeu apenas os danos morais, pelo sofrimento causado. Segundo a decisão, a empresa possui responsabilidade pela segurança de seus clientes em suas dependências, e foi negligente quanto à vigilância no estacionamento do local.
A magistrada considerou que quando o estabelecimento comercial coloca um estacionamento à disposição, está oferecendo um atrativo para o cliente. “Tal atitude gera no cliente uma expectativa de segurança, o que constitui um forte apelo nos dias atuais”, diz a sentença.
Maria Verônica negou o pedido de indenização por danos materiais porque não foi apresentado nota fiscal ou outro documento referente ao notebook.
Veja também
Últimas notícias

Bombeiros resgatam mãe e filho de afogamento em praia de Maceió
MP/AL oferta denúncia por crime doloso contra policiais no caso Gabriel Lincoln

Polícia Civil prende em Maravilha, Sertão de AL, foragido de Pernambuco suspeito de homicídio

Em Girau, prefeito Bebeto Barros recebe nova ambulância do Samu ao lado de Paulo Dantas

JHC encontra Davi Filho e Antônio Albuquerque para discutir 2026

Rainha das lives: Rica de Marré anuncia live exclusiva de lançamento nesta quinta (28)
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
