Anatel cobra R$ 500 por celular importado por empresa via Correios
Mas o uso pessoal de produtos eletrônicos importados também é passível de cobrança

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cobra R$ 500 de cada celular importado por empresas via Correios. Segundo a agência reguladora, o valor se refere à homologação do aparelho para revenda. Mas o uso pessoal de produtos eletrônicos importados também é passível de cobrança. Neste caso, o pagamento é de R$ 200. Mas o celulares não são permitidos nesta modalidade.
Segundo a Anatel, a cobrança não é nova. Em nota, a agência explicou que faz parte do grupo de órgãos fiscalizatórios que atuam em parceria com a Receita Federal nas remessas internacionais nas dependências dos Correios. "Esta parceria existe há anos. A diferença é que, em 2018, a Anatel passou a estar presente em algumas unidades dos Correios onde antes não atuava. Não há uma 'nova taxa'. Desde o ano 2000, o Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações (Resolução 242, de 30/11/2000) estabelece os procedimentos e as taxas vigentes."
Além dos celulares, não podem ser homologados para uso próprio “tablets, TV boxes, roteadores sem fio e demais equipamentos emissores de sinais eletromagnéticos”, de acordo com a agência. Nestes casos, diz, o produto é devolvido para o país de origem.
Já entre os produtos que podem ser homologados para uso próprio estão drones, mouses sem fio, teclados sem fio, fones de ouvido sem fio e relógios inteligentes, entre outros. A taxa é de R$ 200.
A agência explicou ainda que “o uso de aparelhos homologados previne acidentes como explosões de baterias, exposição do usuário a radiações nocivas à saúde e interferências em outros serviços de telecomunicações” e que, por isso “realiza ações de fiscalização a fim de coibir a venda e o uso de produtos irregulares”.
Perguntado sobre quantos celulares são enviados para o país via Correios, a empresa respondeu que “não possui conhecimento prévio das mercadorias que serão requisitadas para análise e nem realiza o registro do tipo de produto retido”.
A respeito do papel de seu papel no novo processo da Anatel, a estatal explicou que é “o de encaminhar, para análise do instituição anuente, as mercadorias identificadas no fluxo postal de importação que atendem aos requisitos estabelecidos pelo órgão”.
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