Saiba quais são as regras da lei para quem trabalha em casa
Modalidade home office foi regulamenta após a reforma trabalhista. Funcionários e empresas ficar atentos para evitar pendências judiciais
Aprovado há mais de um ano, o home office é uma alternativa tanto para o trabalhador que procura horário flexível, como para as empresas que visam reduzir os gastos. No entanto, ambos precisam estar atentos às exigências da lei após a reforma trabalhista.
De acordo com o advogado Marcelo Faria Tozzini, é necessário estar previsto no contrato que a prática de trabalho será home office. “Além disso, é preciso estar descrito se a empresa fará o reembolso de despesas de utilização, aquisição e manutenção de equipamentos”, explicou.
Outro ponto que ficou claro na nova legislação é a responsabilidade do empregador informar sobre a Segurança e Medicina do Trabalho. “A ele vai se aplicar a toda legislação empregado que trabalha dentro da empresa”, complementou o Tozzini.
Isso significa que o trabalhador em home office deve receber férias + 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio, licenças e FGTS + 40%. A situação, no entanto, fica mais polêmica em relação a horas extras.
Como nesta modalidade o controle do trabalho é feito por resultado e não por número de horas trabalhadas, é difícil mensurar as horas extras. “Expressamente não tem hora extra e essa é uma questão que gera polêmica”, disse o advogado.
André Ciappina, 39, é executivo de vendas e, há pelo menos três anos, trabalha em home office. “É uma característica da vaga”, explicou o profissional. No contrato com a multinacional onde ele trabalha, está definido o número de horas da jornada (8 horas diárias), mas Ciappina admite que isso é algo difícil de controlar.
“Há situações de viagens que o horário acaba sendo maior que 8 horas”, disse. Mas o executivo de vendas também admite as vantagens da prática. “A flexibilidade dos horários permite com que eu organize a agenda de uma maneira que fique boa para mim”, explica.
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