Viúva ganha na Justiça direito de não dividir prêmio da Mega-Sena com amante do marido
Sentença anterior obrigava mulher de Niterói a repartir herança, estimada em R$ 12 milhões
RIO e BRASÍLIA - Uma decisão da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que uma viúva da cidade de Niterói não terá que dividir a herança de seu marido, estimada em R$ 12 milhões, com a amante dele. A medida revoga uma decisão de segunda instância tomada em 2017 pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia determinado que a viúva deveria dar metade do dinheiro para a amante .
O pivô do caso foi um engenheiro, funcionário graduado de uma autarquia de transportes do governo do estado, que, apesar de ser casado há 48 anos, manteve um relacionamento paralelo de 17 anos com uma secretária que trabalhava na mesma repartição.
Segundo a ação, o engenheiro realizava depósitos mensais de valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil para a secretária durante o período do relacionamento. Após a morte do homem, em 2016, a amante reivindicou metade do que eles construíram juntos, o que inclui metade de um prêmio R$ 12 milhões que o engenheiro ganhou na Mega-Sena em 2010.
Acreditou-se na boa-fé da amante
Em primeira e segunda instâncias, os magistrados reconheceram a existência de uma união estável putativa — quando as pessoas mantêm um relacionamento mas uma delas não sabe que a outra tem outro relacionamento. Assim, acreditou-se na boa-fé da amante, que desconheceria o casamento do engenheiro. Com isso, os juízes determinaram a partilha de 50% dos bens adquiridos pelo homem durante o período de convivência com a amante.
A viúva e a filha do morto, no entanto, entraram com recurso ao STJ em Brasília. Elas questionavam a constitucionalidade da decisão anterior, alegando que ela defende a bigamia, ilegal no país.
Os dois trabalhavam no mesmo local
Para o relator do caso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, não foi comprovado que a amante desconhecia que o homem era casado durante todo o período que estiveram juntos. Entre os fatos narrados no acórdão, o ministro citou que ambos — o homem e a amante — trabalhavam na mesma repartição pública, o que dificultaria o total desconhecimento do fato de ele ser casado. O ministro também afirmou que, segundo testemunhos, a moça teria ouvido comentários de que o homem era casado.
Salomão destacou, ainda, que a legislação pressupõe a exclusividade de relacionamento sólido para a caracterização da união estável, apontando para a impossibilidade de se reconhecer união estável com pessoa casada mas não separada de fato.
Procurado, o advogado da amante, Afonso Fonseca, afirmou que vai entrar com recursos no STJ, podendo ingressar ainda com uma ação no STF. Para ele, é justamente o fato de a secretária não ter conhecimento do casamento do companheiro durante o relacionamento que garante a ela o direito à partilha de bens.
— Já temos várias ações mostrando que é possível uma união estável paralela quando a outra é desconhecida e ela (minha cliente) desconhecia. Ela só tomou conhecimento (de que o homem era casado) no dia da contestação, porque em toda relação de 17 anos, documentalmente ou pessoalmente, ele se declarava solteiro.
Veja também
Últimas notícias
Exportação de barbatana do tubarão-azul é proibida no Brasil
Governo zera tarifa de importação de 191 bens de capital e informática
STF derruba decisão de Mendonça que prorrogou da CPMI do INSS
Escolas tem até sexta-feira (27) para confirmar participação nos Jogos Estudantis de Alagoas
Paulo Dantas entrega sementes e pavimentação urbana em Dois Riachos
Cibele Moura critica retirada de food trucks da Pajuçara e cobra alternativa viável para trabalhadores
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
