Comissão aprova projeto que regulamenta demissão de concursado por mau desempenho
Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis

Foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. O PL, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), precisaria passar ainda por duas comissões, mas a relatora da matéria, Juíza Selma (PSL-MT), pediu requerimento de urgência, o que significa que ele poderá ir direto para o Plenário.
O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Será formada uma comissão de três pessoas para a avaliação de cada servidor, constituída pela chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega da mesma unidade.
As regras sugeridas no projeto deverão ser seguido nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal.
Atualmente, os servidores públicos adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar.
Juíza Selma acatou a versão que havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que era um substitutivo do senador Lasier Martins (Pode-RS). Ela rejeitou as nove emendas apresentadas à comissão e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de um ano.
Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Alguns exemplos são inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no usuário/cidadão.
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