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Prefeitura de Maragogi emite nota sobre decisão da justiça envolvendo catamarãs

Presidente do TJAL ordenou que governo municipal libere empresas que estavam impedidas de navegar

Por 7Segundos, com Assessoria 28/08/2019 14h02
Prefeitura de Maragogi emite nota sobre decisão da justiça envolvendo catamarãs
Prefeitura de Maragogi emite nota sobre decisão da justiça envolvendo catamarãs - Foto: 7Segundos

A Prefeitura de Maragogi, por meio da Procuradoria Geral do Município, publicou nesta quarta-feira (28), uma nota oficial se manifestando sobre a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Tutmés Airan, que obriga o município à reinserir as embarcações irregulares no sistema de rodízio, fazendo com que estas embarcações voltem à realizar as atividades comerciais. A decisão beneficiou a embarcação envolvida em um acidente que vitimou duas turistas cearenses durante um passeio no dia 27 de julho de 2019, até que o mérito seja julgado.

Confira a nota na íntegra:

A Procuradoria Geral do Município vem, através desta, informar que tomou ciência da decisão liminar do Tribunal de Justiça hoje, dia 28/08/2019, onde obriga o Município à reinserir as embarcações IRREGULARES no sistema de rodízio, fazendo com que estas embarcações voltem à realizar as atividades comerciais.

Vale ressaltar que recentemente, uma tragédia com um naufrágio de uma embarcação irregular resultou em inúmeros feridos e dois óbitos.

Imediatamente após o ocorrido, o Município ingressou na Justiça com um Pedido de Urgência para lacrar outras embarcações irregulares a fim de que novas tragédias fossem evitadas.

Ocorre que a Justiça da Comarca de Maragogi não julgou até a data de hoje o pedido preterido e o Tribunal de Justiça liberou no dia de ontem, 27/08/2019, mediante a 3° (terceira) liminar em Plantão Judiciário, que estas embarcações possam voltar às atividades, mesmo estando sem Alvará e irregular.

Por fim, o Município informa que tomará as medidas judiciais cabíveis pois discorda juridicamente da decisão judicial, porém, cumprirá fielmente o que fora decidido pelo Tribunal de Justiça até que haja outra decisão ou julgamento do mérito.