Estátua de Iemanjá é destruída por mulher com marreta em praia
Ao todo, foram ao menos 23 golpes com a ferramenta antes de ela entrar no carro e deixar o local.

Os atos de vandalismo a uma estátua de Iemanjá se tornaram alvo de uma investigação pela Polícia Civil de Santa Catarina.
De acordo com o portal UOL, a estátua foi danificada após ser atingida por golpes de marreta na praia de Ribeirão da Ilha, em Florianópolis, na manhã da última quinta (19).
Segundo a reportagem, a principal suspeita é uma mulher ainda não identificada. Em um vídeo, ela é flagrada usando a marreta para quebrar o monumento religioso. O caso é investigado como ato de intolerância religiosa.
Com saia longa e blusa de manga comprida, a mulher, pelas imagens, chega a subir na estátua para alcançar o seu topo. Ao todo, foram ao menos 23 golpes com a ferramenta antes de ela entrar no carro e deixar o local.
A estátua é de 2013. Foi instalada no local pela Sociedade Yle de Xangô, que mantém um centro de umbanda há mais de 20 anos nas imediações.
O templo religioso lamentou o ocorrido, em suas redes sociais, e disse que buscará a recuperação da estátua até o final do ano, quando ocorre a celebração de Iemanjá, com fundos da própria comunidade.
Outros atos de vandalismo
O monumento foi considerado um espaço religioso a ser preservado no mesmo ano de sua inauguração pela Câmara de Vereadores e a prefeitura de Florianópolis.
Desde então, de acordo com a Polícia Civil, outros atos de vandalismo foram registrados. Em 2018, por exemplo, foram duas denúncias: uma de setembro, de quando um rapaz supostamente embriagado quebrou a estátua com uma garrafa, e uma de novembro, quando a imagem amanheceu pintada de vermelho. Apesar de ter sido aberto inquérito para investigar o caso de novembro, não houve, ainda, a identificação de nenhum suspeito.
No caso de agora, a polícia informou que usará imagens do sistema de câmeras do bairro para tentar identificar ao menos o veículo usado pela suspeita.
A intolerância religiosa é considerada crime pela lei 7.716/1989, alterada pela lei 9.459/1997, que a define como crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Já o artigo 208 do Código Penal prevê sanções a quem "vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso". A pena prevista é de detenção de um mês a um ano, ou multa.
Por fim, o artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal garante a liberdade de consciência religiosa e de crença.
Veja também
Últimas notícias

Prefeito Luciano Barbosa posta nota de pesar pela morte de Dona Helena, matriarca do Grupo Coringa

Unidade Trapiche do Hemoal Maceió funciona em horário reduzido neste sábado (15)

Previsão do tempo para este fim de semana em AL é de nebulosidade e possibilidade de chuva

Juizados da Mulher da Capital e de Arapiraca analisam 256 processos de violência doméstica

Motociclista fica gravemente ferido após colidir contra poste na Mangabeiras

Unidade do Hemocentro de Arapiraca tem nova gerente
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
