Estátua de Iemanjá é destruída por mulher com marreta em praia
Ao todo, foram ao menos 23 golpes com a ferramenta antes de ela entrar no carro e deixar o local.
Os atos de vandalismo a uma estátua de Iemanjá se tornaram alvo de uma investigação pela Polícia Civil de Santa Catarina.
De acordo com o portal UOL, a estátua foi danificada após ser atingida por golpes de marreta na praia de Ribeirão da Ilha, em Florianópolis, na manhã da última quinta (19).
Segundo a reportagem, a principal suspeita é uma mulher ainda não identificada. Em um vídeo, ela é flagrada usando a marreta para quebrar o monumento religioso. O caso é investigado como ato de intolerância religiosa.
Com saia longa e blusa de manga comprida, a mulher, pelas imagens, chega a subir na estátua para alcançar o seu topo. Ao todo, foram ao menos 23 golpes com a ferramenta antes de ela entrar no carro e deixar o local.
A estátua é de 2013. Foi instalada no local pela Sociedade Yle de Xangô, que mantém um centro de umbanda há mais de 20 anos nas imediações.
O templo religioso lamentou o ocorrido, em suas redes sociais, e disse que buscará a recuperação da estátua até o final do ano, quando ocorre a celebração de Iemanjá, com fundos da própria comunidade.
Outros atos de vandalismo
O monumento foi considerado um espaço religioso a ser preservado no mesmo ano de sua inauguração pela Câmara de Vereadores e a prefeitura de Florianópolis.
Desde então, de acordo com a Polícia Civil, outros atos de vandalismo foram registrados. Em 2018, por exemplo, foram duas denúncias: uma de setembro, de quando um rapaz supostamente embriagado quebrou a estátua com uma garrafa, e uma de novembro, quando a imagem amanheceu pintada de vermelho. Apesar de ter sido aberto inquérito para investigar o caso de novembro, não houve, ainda, a identificação de nenhum suspeito.
No caso de agora, a polícia informou que usará imagens do sistema de câmeras do bairro para tentar identificar ao menos o veículo usado pela suspeita.
A intolerância religiosa é considerada crime pela lei 7.716/1989, alterada pela lei 9.459/1997, que a define como crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Já o artigo 208 do Código Penal prevê sanções a quem "vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso". A pena prevista é de detenção de um mês a um ano, ou multa.
Por fim, o artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal garante a liberdade de consciência religiosa e de crença.
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