Prefeitura de Maragogi define regras de exploração da piscina da Barretinha
Regulação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira

A Prefeitura de Maragogi publicou no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta segunda-feira (7) as regras para exploração turística e comercial da Unidade de Conservação Municipal de Área Relevante Interesse Ecológico (ARIE) da Barretinha. A piscina natural localizado no mar da Praia de Barra Grande foi regularizada para visitação pelo governo municipal no dia 3 de outubro de 2019.
Pela portaria nº 15/2019 publicada no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (7) fica estabelecido que o número máximo de alvarás a serem expedidos para o transporte aquaviário comercial às piscinas naturais de Barretinha é de 60.
Os alvarás serão concedidos, preferencialmente, aos moradores das localidades de Burgalhau, Barra Grande e Antunes, com, no mínimo, cinco anos de residência nessas comunidades. O interessado no alvará deve assinar termo de declaração específico a ser emitido pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).
O número máximo de operadores do transporte aquaviário comercial às piscinas naturais da ARIE da Barretinha não poderá exceder a 30 embarcações por dia, devendo cada uma transportar no máximo oito pessoas, adotando-se o sistema de rodízio entre eles, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fiscalização do cumprimento desta regra.
O número máximo de visitantes nas piscinas naturais da ARIE da Barretinha não poderá exceder, sob hipótese alguma, a 240 por dia. Serão permitidas para trabalhar nas piscinas naturais da ARIE da Barretinha duas operadoras de mergulho, cada uma com quatro mergulhadores.
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