União é condenada a implantar medidas de proteção contra óleo em AL
Justiça Federal determinou adoção de medidas em até cinco dias

Atendendo às razões do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, a Justiça Federal concedeu liminar, em 19 de outubro, para condenar a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que implante barreiras de proteção, com o adequado monitoramento, nos manguezais, nas principais áreas de desova das tartarugas marinhas em Alagoas (praias da Jatiúca até Ipioca, praias do Francês e Barra de São Miguel, praias do Gunga e Jequiá da Praia), no Rio São Francisco, nas lagoas Mundaú e Manguaba (CELMM) e no rio Tatuamunha (na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais na cidade de Porto de Pedras), local de proteção do peixe-boi.
Bem como que adote todas as medidas necessárias para a contenção, recolhimento e adequada destinação do material poluente retirados destas áreas.
E que, União e Ibama manifestem-se, tecnicamente, sobre a adoção administrativa e espontânea das seguintes medidas:
i) ampliação do nível de atendimento, resgate e habilitação de fauna emergencial (TIER2 ou TIER3), em relação à costa alagoana e aos ecossistemas mais sensíveis de Alagoas (e análise de ampliação da área de abrangência, para a devida proteção dos animais), com a consequente disponibilização dos recursos materiais e humanos, seja diretamente, por parcerias ou contratação; e
ii) implementação de ação de monitoramento contínuo ao longo de toda a extensão da plataforma continental marítima sob risco, e, em especial, da costa marítima alagoana, para localização das manchas de óleo no mar, devendo fazê-lo diretamente, com parcerias ou contratação, com aeronaves e sensores adequados e com periodicidade mínima adequada, deixando claro que as providências aqui determinadas restringem-se aos ecossistemas sensíveis de Alagoas e versam sobre o Plano Local de Contingência (para vazamento de óleo no mar) e Planos Estratégicos de Proteção de Áreas Vulneráveis (PPAVs) em relação à costa alagoana, não abrangendo o Plano Nacional de Contingência em relação ao desastre ambiental multicitado, que atingiu nove estados do nordeste, até porque este último é objeto de ACP própria (ACP nº 0805579-61.2019.4.05.8500), que tramita na Seção Judiciária de Sergipe.
Por fim, a Justiça Federal, considerando a urgência da situação, autorizou os demandados a remanejarem verbas do orçamento e eventuais dispensa de licitação para aquisição dos equipamentos e contratação de pessoal, observando o preço de mercado, necessários para o cumprimento desta decisão.
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