Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer
A medida foi publicada hoje (31) no Diário Oficial da União

O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, publicada hoje (31) no Diário Oficial da União.
Ela foi assinada ontem (30) por Mourão quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro.
O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.
O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.
Veja também
Últimas notícias

Cratera às margens da BR-316 mobiliza Defesa Civil e DNIT em vistoria na Ladeira do Catolé

Corpo é localizado em cova rasa na zona próximo a riacho em Coruripe

Indivíduo monitorado por tornozeleira eletrônica ataca policial penal e funcionários de hospital em Arapiraca

Mulher desaparece após cair nas imediações da ponte metálica entre Delmiro Gouveia e Paulo Afonso

Usuário de drogas quebra móveis e danifica casa da avó em Arapiraca

Reeducando condenado por matar advogado por engano é encontrado morto dentro de sela
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
