Prefeitura de Maragogi proíbe voos comerciais em ultraleves e similares
Lei passa a vigorar a partir desta quinta-feira
A Prefeitura de Maragogi publicou no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta quinta-feira (26) a lei municipal 695/2019 que trata da proibição de voos comerciais e voo duplo em ultraleves, paragliders, paramotores e similares no município do litoral Norte de Alagoas. A lei passa a vigorar a partir de hoje.
As proibições publicadas DOM desta quinta-feira são conforme resolução RBCA 103 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A resolução diz ainda que entende-se por voo duplo, os voos realizados em veículos descritos na resolução RBCA 103 da Anac, que comportem duas pessoas no mesmo veículo.
A lei municipal 695/2019 esclarece no art. 3º que é permitida a realização de voos “solos”, com apenas uma pessoa, devendo ser usufruído como prática esportiva e nunca comercial, não devendo ter qualquer vantagem pecuniária. Os praticantes da atividade esportiva deverão estar devidamente cadastrados na Anac como aerodesportista além de ter seu equipamento cadastrado.
A lei diz ainda que o interessado na prática esportiva em veículos ultraleves deverá se habilitar por meio de associações aerodesportivas reconhecidas no mercado. O governo municipal esclarece também que a prática de voo livre e esportiva em veículos ultraleves somente poderá ser realizada em espaço devidamente designado para este fim, tanto para sua decolagem quanto pouso, o mais afastado possível de terceiros não envolvidos.
Quem infringir a lei poderá incorrer nas sanções de retenção, remoção ou apreensão do equipamento, regrados por decreto do Poder Executivo Municipal e multa.
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