Procon/AL orienta sobre materiais que não podem ser cobrados pelas escolas
A equipe de fiscalização também vistoriou instituições de ensino

O período das matrículas escolares já começou e os pais precisam se manter atentos aos materiais que são solicitados pelas escolas para que não sejam enganados e haja gastos desnecessários. Com isso, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) divulgou uma lista dos materiais escolares que devem ser cobrados aos pais e os que são proibidos.
Materiais como giz, copos descartáveis, papel higiênico, sabão em pó, dentre outros, não devem ser cobrados pelas escolas, sendo, ainda, uma prática abusiva e que deve ser combatida, conforme a Lei N° 12.886/2013, na qual diz que “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”.
Já os itens de uso individual, como lápis, borracha, caderno, canetas, dentre outros, podem ser exigidos aos pais na lista de material escolar.
Lembrando que as instituições não podem condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto. Além disso, conforme o art. 6 do CDC, o consumidor tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. De acordo com o Art. 39°, do Código de Defesa do Consumidor, exigir material escolar de determinada marca é considerada uma prática abusiva.
Checklist nas escolas
Durante as primeiras semanas de janeiro, época da volta às aulas, os agentes de fiscalização estão percorrendo algumas instituições de ensino para verificar e combater abusividades cometidas pelas escolas. Eles analisam, dentre outros itens, os materiais escolares que estão sendo cobrados, assim como a acessibilidade dos banheiros para os estudantes portadores de necessidades especiais.
“O mercado de consumo está repleto de abusos que, muitas vezes, o consumidor não percebe. É fundamental que os pais estejam atentos para não serem vítimas de condutas ilícitas praticadas por escolas nesse período de volta às aulas. Em geral, não podem constar na lista de materiais escolares itens de uso coletivo; as escolas não podem cobrar nenhum valor além das mensalidades para a prestação dos serviços educacionais contratados” ressaltou o diretor-presidente Daniel Sampaio.
Veja também
Últimas notícias

Colgate decide parar de fabricar o creme dental Clean Mint após reações alérgicas

Colisão entre moto e bicicleta deixa duas pessoas feridas em Penedo

Idoso é atropelado e fica gravemente ferido no bairro Boa Vista, em Arapiraca

Operação conjunta apreende munições e celulares sem nota fiscal em Delmiro Gouveia

Davi Davino Filho nega saída do Republicanos e reforça compromisso com independência política em Alagoas

PC divulga imagem para identificar possível suspeito de duplo homicídio em União
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
