Eleição: Câmara discute colocar três candidatos na disputa do 2º turno
Para o deputado Mário Heringer, a manutenção de apenas dois concorrentes estimula a polarização
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 230/19) que começa a tramitar pela Câmara dos Deputados quer mudar a forma como são disputados os segundos turnos das eleições no país. De acordo com o texto, para evitar a polarização, colocando frente a frente posições completamente opostas, o ideal seria ter três, e não dois candidatos como é hoje, nessa fase da disputa.
Pelo texto, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, uma nova eleição será realizada em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os três candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 230/19) que começa a tramitar pela Câmara dos Deputados quer mudar a forma como são disputados os segundos turnos das eleições no país. De acordo com o texto, para evitar a polarização, colocando frente a frente posições completamente opostas, o ideal seria ter três, e não dois candidatos como é hoje, nessa fase da disputa.
Pelo texto, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, uma nova eleição será realizada em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os três candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
“A presença de três candidatos no segundo turno das eleições majoritárias faz com que os eleitores insatisfeitos com a polarização tenham a oportunidade de expressar sua escolha em um terceiro candidato, esse, provavelmente, com menor índice de rejeição, porque situado longe dos extremos políticos e ideológicos. Essa solução simples e viável representa, ademais, uma forma eficaz de redução dos elevados índices de votos nulos, brancos e abstenções que têm caracterizado as eleições majoritárias no Brasil”, justifica Heringer.
Tramitação
Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.