Política

Eleição: Câmara discute colocar três candidatos na disputa do 2º turno

Para o deputado Mário Heringer, a manutenção de apenas dois concorrentes estimula a polarização

Por Agência Câmara 13/02/2020 09h09
Eleição: Câmara discute colocar três candidatos na disputa do 2º turno
Câmara dos Deputados - Foto: Zeca Ribeiro

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 230/19) que começa a tramitar pela Câmara dos Deputados quer mudar a forma como são disputados os segundos turnos das eleições no país. De acordo com o texto, para evitar a polarização, colocando frente a frente posições completamente opostas, o ideal seria ter três, e não dois candidatos como é hoje, nessa fase da disputa.

Pelo texto, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, uma nova eleição será realizada em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os três candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 230/19) que começa a tramitar pela Câmara dos Deputados quer mudar a forma como são disputados os segundos turnos das eleições no país. De acordo com o texto, para evitar a polarização, colocando frente a frente posições completamente opostas, o ideal seria ter três, e não dois candidatos como é hoje, nessa fase da disputa.

Pelo texto, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, uma nova eleição será realizada em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os três candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

“A presença de três candidatos no segundo turno das eleições majoritárias faz com que os eleitores insatisfeitos com a polarização tenham a oportunidade de expressar sua escolha em um terceiro candidato, esse, provavelmente, com menor índice de rejeição, porque situado longe dos extremos políticos e ideológicos. Essa solução simples e viável representa, ademais, uma forma eficaz de redução dos elevados índices de votos nulos, brancos e abstenções que têm caracterizado as eleições majoritárias no Brasil”, justifica Heringer.

Tramitação

Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.