Prefeitura de Maragogi divulga regras para disciplinar Carnaval de Rua
Decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira
A Prefeitura de Maragogi publicou no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (20) o decreto número 004/2020 que dispõe sobre as normas gerais para o período da festa de momo desse ano e disciplina o “Carnaval de Rua” na cidade litorânea.
O governo municipal disciplinou o comércio temporário para ambulantes e similares buscando soluções para que o “Carnaval de Rua” seja bom para todos. Maragogi é um dos destinos mais procurados de Alagoas para a festa mais popular do Brasil.
A gestão decidiu que fica estipulada a licença especial para permissão de uso de espaço público, em caráter temporário, aos ambulante e similares no período carnavalesco, estabelecido entre os dias 21 de fevereiro a 2 de março de 2020.
AfFiscalização pertinente às posturas municipais, os aspectos sanitários e de segurança, serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e/ou Coordenadoria da Defesa Civil, Departamento da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros Voluntários, os quais terão ampla e irrestrita autonomia para, durante a fiscalização In Loco impedir o trabalho de qualquer ambulante que não esteja de acordo com as prerrogativas vigentes na Lei Orgânica do Município.
O decreto publicado no DOM desta quinta-feira também deixa claro que fica proibido aos bares, restaurantes e similares, barraqueiros e ambulantes, a venda de quaisquer bebidas em recipientes de vidro e o uso de copos de vidros, que exponha em risco a incolumidade pública. Caso seja descumprida essa medida, o estabelecimento ou ambulante terá o alvará temporariamente cassado enquanto durar o período carnavalesco.
Termo de responsabilidade
Os vendedores ambulantes, instalados em barracas autorizadas pela Prefeitura de Maragogi, no ato da liberação da licença temporária, assinarão um termo de responsabilidade quanto ao uso de instrumentos perfurantes ou cortantes, que deverão ser colocados em locais seguros e não ofereçam nenhum risco ao público bem como a exposição de botijões de gás, na forma prevista no decreto e sem prejuízo das demais obrigações previstas.
Os proprietários que tiverem suas barracas, os equipamentos e os produtos apreendidos em razão de quaisquer das irregularidades previstas neste decreto, sujeitar-se-ão ao pagamento da taxa diária no valor de R$ 250,00, correspondente às despesas de recolhimento e guarda dos bens recolhidos. As informações completas estão no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (20), podendo ser acessado por meio do endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/ama/ .
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