Prefeitura de Maragogi adota novas medidas de prevenção ao novo coronavírus
Regras foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira

A Prefeitura de Maragogi publicou um novo decreto na edição desta segunda-feira (11) no Diário Oficial dos Municípios (DOM) para tentar conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no município do litoral Norte de Alagoas. As medidas adotadas pelo prefeito Fernando Sérgio Lira Neto (Progressistas - PP) já estão vigorando na cidade litorânea.
O decreto municipal nº 019/2020 tem validade até o dia 20 de maio. O gestor já afirmou que vai seguir as regras adotadas pelo Governo do Estado e que se o governador Renan Filho decidir por um lockdown (bloqueio total), a gestão municipal deve seguir a mesma linha. Maragogi já conta dois óbitos e 24 casos confirmados.
A Prefeitura de Maragogi liberou o transporte interno urbano municipal, devendo para tanto, que os veículos apenas recebam a metade de sua capacidade, com uso obrigatório de máscaras, fornecimento de álcool em gel e janelas abertas.
O governo municipal determinou que terá capacidade máxima para estabelecimentos comerciais que podem abrir de 15 pessoas por vez, respeitados a distância mínima de 1,5m por pessoa. Também entrou em vigor a capacidade máxima para locais abertos, que diminuiu para 20 pessoas.
Outra medida importante é que filas de bancos com maior aglomeração terá pessoal devidamente uniformizados para palestrar sobre a importância da higienização com álcool em gel, utilização obrigatória de máscaras e verificação de temperatura.
O novo decreto publicado exige que estabelecimentos comerciais que estão abertos deverão obrigatoriamente ter um espaço de higienização para os clientes. Além disso, delivery e "pague e leve" funcionarão apenas por serviço telefônico ou aplicativo, sendo proibido atender os clientes presencialmente.
Estabelecimentos fechados
Pelo novo decreto, permanecem fechados: bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; templos, igrejas e demais instituições religiosas, de qualquer doutrina, fé ou credo; academias, receptivos, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; e praças, parques, beira da praia e áreas públicas.
Eventos
Permanecem suspensos eventos esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas, em locais abertos superior a 20 pessoas em eventos abertos e dez pessoas em eventos fechados. As atividades noturnas de bares e restaurantes, danceterias, boates e similares. Todas as normas do decreto estão disponíveis no site: www.diariomunicipal.com.br/ama/ .
Veja também
Últimas notícias

Deputado Delegado Leonam cobra apuração sobre fuga de detentos em presídio de Maceió e solicita concurso público para a Polícia Penal

Prefeita Ceci celebra: Atalaia recebe nova ambulância do SAMU e garante construção de escola moderna

Deputado Alexandre Ayres cobra aplicação do Cadastro Estadual de Pedófilos após prisão de professor acusado de estuprar adolescente autista em Maceió

Copom mantém taxa básica de juros em 15% ao ano

Junqueiro continua investindo em preparação para o SAEB

Júri popular de pai acusado de matar filho de 4 anos acontece nesta quinta-feira em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
