Prefeitura de Maragogi adota novas medidas de prevenção ao novo coronavírus
Regras foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira

A Prefeitura de Maragogi publicou um novo decreto na edição desta segunda-feira (11) no Diário Oficial dos Municípios (DOM) para tentar conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no município do litoral Norte de Alagoas. As medidas adotadas pelo prefeito Fernando Sérgio Lira Neto (Progressistas - PP) já estão vigorando na cidade litorânea.
O decreto municipal nº 019/2020 tem validade até o dia 20 de maio. O gestor já afirmou que vai seguir as regras adotadas pelo Governo do Estado e que se o governador Renan Filho decidir por um lockdown (bloqueio total), a gestão municipal deve seguir a mesma linha. Maragogi já conta dois óbitos e 24 casos confirmados.
A Prefeitura de Maragogi liberou o transporte interno urbano municipal, devendo para tanto, que os veículos apenas recebam a metade de sua capacidade, com uso obrigatório de máscaras, fornecimento de álcool em gel e janelas abertas.
O governo municipal determinou que terá capacidade máxima para estabelecimentos comerciais que podem abrir de 15 pessoas por vez, respeitados a distância mínima de 1,5m por pessoa. Também entrou em vigor a capacidade máxima para locais abertos, que diminuiu para 20 pessoas.
Outra medida importante é que filas de bancos com maior aglomeração terá pessoal devidamente uniformizados para palestrar sobre a importância da higienização com álcool em gel, utilização obrigatória de máscaras e verificação de temperatura.
O novo decreto publicado exige que estabelecimentos comerciais que estão abertos deverão obrigatoriamente ter um espaço de higienização para os clientes. Além disso, delivery e "pague e leve" funcionarão apenas por serviço telefônico ou aplicativo, sendo proibido atender os clientes presencialmente.
Estabelecimentos fechados
Pelo novo decreto, permanecem fechados: bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; templos, igrejas e demais instituições religiosas, de qualquer doutrina, fé ou credo; academias, receptivos, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; e praças, parques, beira da praia e áreas públicas.
Eventos
Permanecem suspensos eventos esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas, em locais abertos superior a 20 pessoas em eventos abertos e dez pessoas em eventos fechados. As atividades noturnas de bares e restaurantes, danceterias, boates e similares. Todas as normas do decreto estão disponíveis no site: www.diariomunicipal.com.br/ama/ .
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