Prefeitura de Maragogi adota novas medidas de prevenção ao novo coronavírus
Regras foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira
A Prefeitura de Maragogi publicou um novo decreto na edição desta segunda-feira (11) no Diário Oficial dos Municípios (DOM) para tentar conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no município do litoral Norte de Alagoas. As medidas adotadas pelo prefeito Fernando Sérgio Lira Neto (Progressistas - PP) já estão vigorando na cidade litorânea.
O decreto municipal nº 019/2020 tem validade até o dia 20 de maio. O gestor já afirmou que vai seguir as regras adotadas pelo Governo do Estado e que se o governador Renan Filho decidir por um lockdown (bloqueio total), a gestão municipal deve seguir a mesma linha. Maragogi já conta dois óbitos e 24 casos confirmados.
A Prefeitura de Maragogi liberou o transporte interno urbano municipal, devendo para tanto, que os veículos apenas recebam a metade de sua capacidade, com uso obrigatório de máscaras, fornecimento de álcool em gel e janelas abertas.
O governo municipal determinou que terá capacidade máxima para estabelecimentos comerciais que podem abrir de 15 pessoas por vez, respeitados a distância mínima de 1,5m por pessoa. Também entrou em vigor a capacidade máxima para locais abertos, que diminuiu para 20 pessoas.
Outra medida importante é que filas de bancos com maior aglomeração terá pessoal devidamente uniformizados para palestrar sobre a importância da higienização com álcool em gel, utilização obrigatória de máscaras e verificação de temperatura.
O novo decreto publicado exige que estabelecimentos comerciais que estão abertos deverão obrigatoriamente ter um espaço de higienização para os clientes. Além disso, delivery e "pague e leve" funcionarão apenas por serviço telefônico ou aplicativo, sendo proibido atender os clientes presencialmente.
Estabelecimentos fechados
Pelo novo decreto, permanecem fechados: bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; templos, igrejas e demais instituições religiosas, de qualquer doutrina, fé ou credo; academias, receptivos, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; e praças, parques, beira da praia e áreas públicas.
Eventos
Permanecem suspensos eventos esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas, em locais abertos superior a 20 pessoas em eventos abertos e dez pessoas em eventos fechados. As atividades noturnas de bares e restaurantes, danceterias, boates e similares. Todas as normas do decreto estão disponíveis no site: www.diariomunicipal.com.br/ama/ .
Veja também
Últimas notícias
Seminfra e BRK Ambiental vistoriam obras de esgotamento sanitário no Litoral Norte de Maceió
Vídeo mostra acidente em que motociclista fugiu após deixar mulher ferida em Arapiraca
Mais de 150 estudantes da Uncisal podem ser afetados por ação que questiona regra de ingresso
[Vídeo] Ataque a tiros deixa homem morto com oito tiros e outro ferido em Arapiraca
Vídeo mostra momento em que motociclista morre ao cair do veículo na BR-101 em Messias
Vorcaro pediu para Sicário 'moer' empregada de atriz Monique Alfradique, diz PF
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
