Polícia

Mais de 2 mil carteiras de cigarro escondidas em caixas de maçãs são apreendidas em Joaquim Gomes

Motorista não tinha habilitação e confessou ter comprado produto de origem duvidosa para revender

Por 7Segundos com PRF/AL 03/10/2020 11h11 - Atualizado em 03/10/2020 12h12
Mais de 2 mil carteiras de cigarro escondidas em caixas de maçãs são apreendidas em Joaquim Gomes
Motorista admitiu ter comprado cigarros para revender e foi preso em flagrante - Foto: PRF/AL

Um carregamento com um total de 2.228 carteiras de cigarro contrabandeados do Paraguai foram apreendidos na madrugada deste sábado (03) pela Polícia Rodoviária Federal, na rodovia BR-101 no município de Joaquim Gomes. O produto, que tem origem duvidosa e não pode ser comercializado no Brasil, estava escondido dentro de caixas de maçãs. O motorista foi preso em flagrante.

De acordo com a PRF, a equipe de policiais rodoviários federais realizava fiscalizações no KM 32 da rodovia durante a madrugada e por volta de 3h30 fizeram uma abordagem a um veículo Fiat Strada, de cor cinza, placa de Cupira/PE, aparentemente pesado.

Ao solicitar documentação pessoal e do veículo ao condutor, perceberam que ele ficou muito nervoso e ele afirmou ser inabilitado e que o carro era de um amigo. Desconfiados, os agentes procederam uma vistoria no interior do veículo e observaram a existência de quatro caixas grandes na cabine, o condutor informou que eram maçãs.

Contudo, ao ser aberta uma das caixas, constatou-se na verdade tratar-se de carga de 2.228 carteiras de cigarros contrabandeados do Paraguai. Foram encontrados: 50 carteiras da marca Egipt, 150 da Gift, 100 da Marshal azul, 90 da Marshal vermelho, 100 do Oi Red e 1.790 da Eight.


Ademais, o condutor informou que mora e comprou os cigarros em Cupira/PE e levaria para serem comercializados em Joaquim Gomes/AL, mas não informou quando pagou pelos cigarros.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem e encaminhado, juntamente com o veículo e a carga de cigarros, à Delegacia Regional de Matriz do Camaragibe, para os procedimentos cabíveis. Ele vai responder pelo crime de contrabando (art. 334-A do CP).