2ª Turma do STF garante direito a banho de sol a todos os detentos
Decisão se deu na análise de um habeas corpus coletivo, ajuizado pela Defensoria de São Paulo
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu, por unanimidade de votos, a todos os detentos do país o direito à saída da cela por no mínimo duas horas por dia para banho de sol.
A decisão se deu na análise de um habeas corpus coletivo, ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo. Os ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do ministro Celso de Mello, aposentado no último dia 13, que garantiu o benefício.
Mello havia deferido, em julho de 2019, liminar para garantir o banho de sol a internos da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, em Martinópolis (SP), que eram privados do benefício em razão do cumprimento de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar.
Em seguida, o magistrado recebeu diversas petições sobre o mesmo assunto e, em agosto deste ano, decidiu estender a decisão a todos os presos no Departamento Penitenciário Federal, a todas as pessoas presas em unidades prisionais em São Paulo e ao Presídio Especial de Planaltina (GO).
Na sessão finalizada no último sábado (9), os ministros não conheceram o habeas corpus por razões processuais, mas, à unanimidade, acompanharam o voto do relator pela extensão do benefício a todos os internos na mesma situação, independentemente da cadeia em que se achem recolhidos.