MP Eleitoral pede impugnação de candidatura de Karla do Kaika em Porto Calvo
Há entendimento estabelecido no TSE sobre a desincompatibilização de servidores; candidata não respeitou prazo
O promotor de Justiça da 14ª Zona Eleitoral, Carlos Davi Lopes Correia Lima, solicitou a impugnação do registro de candidatura de Carla Maiara da Silva Santos (PSD) “Karla do Kaika”, candidata a prefeita do município de Porto Calvo, na noite dessa quarta-feira(16).
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a postulante não se afastou em tempo hábil do cargo em comissão, que ocupava no Senado Federal. O inusitado é que Carla Maiara foi apontada como substituta do então ex-candidato Carlos Eurico Leão e Lima, o Kaika (PSD), condenado em segunda instância por desvio de recursos públicos da merenda escolar.
Até o dia 5 de outubro, Carla Maiara da Silva Santos, Karla do Kaika, era funcionária do Senado Federal, lotada no gabinete do senador Renan Calheiros (MDB). Segundo à documentação apresentada à Justiça Eleitoral, ela recebe seus vencimentos (pouco mais de R$ 6.000,00) lá desde 6 de junho de 2017. Mesmo gerenciando um receptivo turístico chamado Milagres do Porto, na praia de Porto da Rua, Norte do município de São Miguel dos Milagres.
“Resta demonstrado que a impugnada não se desincompatibilizou no lapso exigido pela legislação eleitoral, nos moldes do artigo 1º, II, l , e IV , a, da Lei Complementar 64/90, que exige o afastamento do servidor público nos quatro meses anteriores ao pleito para concorrência aos cargos de prefeito e vice-prefeito”, escreveu o promotor na ação.
Carlos Davi reforçou ainda que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos desta natureza é exigir o afastamento prévio de quatro meses do servidor público. Cabe agora ao juízo eleitoral de Porto Calvo deliberar sobre a questão para o transcorrer natural do pleito.
Vale lembrar que a impugnação do antecessor de Carla Maiara na chapa, Carlos Eurico Leão e Lima, o Kaika, não chegou a ocorrer oficialmente. Antes da juíza da 14ª Zona Eleitoral, que abrange Porto Calvo, magistrada Livia Maria Mattos, deliberasse sobre a ação de impugnação dele, Kaika renunciou à disputa, indicando Carla Maiara.
A assessoria da candidata enviou uma nota. Confira na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Assessoria Jurídica da candidata CARLA MAIARA DA SILVA SANTOS, mais conhecida como KARLA DO KAIKA, que concorre ao cargo de Prefeita do Município de Porto Calvo, vem, por meio da presente, diante das notícias veiculadas na imprensa, inclusive com declarações de opositores, esclarecer os fatos, no sentido de que nada, absolutamente nada, existe que impeça ou dificulte a sua candidatura, tendo a mesma todos os requisitos e condições de elegibilidade exigidas para exercer o honroso cargo de Prefeita de Porto Calvo.
A Lei Complementar 64/90 ou qualquer outro diploma legal impõe, na sua situação, que houvesse o eventual afastamento do cargo por si ocupado.
O seu afastamento ocorreu, a pedido, apenas para poder se dedicar de corpo e alma, e em tempo integral, a candidatura, e, posteriormente, da cidade de Porto Calvo.
Todos que atuam na área eleitoral sabem que eventual investida contra a sua candidatura, com o uso de uma graciosa ação de impugnação, além de temerária e usada apenas para desestabilizar à mesma e causar estados mentais na população, poderá ensejar na aplicação da pena de litigância de má-fé, como na condenação criminal de seus algozes, o que será buscado, de modo a fazer que os malfeitores paguem por seus erros, ilegalidades e arbitrariedades.
Tudo o discutido, certamente, é fruto do medo e do desespero da perda da situação vivenciada por alguns, pois as ruas apontam para a sua vitória e para um novo tempo em Porto Calvo, ficando, pois, na certeza de que a justiça será feita, não só a dos homens, como a de Deus.
Porto Calvo, Al., 09 de outubro de 2020.
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