Ministério Público pede cassação do registro de candidatura de Kaika em Porto Calvo
Pedido foi feito com base na Lei da Ficha Limpa
O Ministério Público Eleitoral pediu nesta quinta-feira (24) o pedido de cassação do registro de candidatura do ex-prefeito de Porto Calvo, Carlos Eurico Leão e Lima “Kaika” (PSD). A petição foi feita com base na Lei da Ficha Limpa.
O promotor de justiça, Carlos Davi Lopes Correia Lima, ingressou com uma ação de impugnação ao registro de candidatura pleiteda por Carlos Eurico Leão e Lima. O pedido de cassação foi feito a juíza eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, Lívia Mattos com base no art. 3º, da Lei Complementar 64/90 “Ficha Limpa”.
Carlos Davi Lopes Correia Lima argumentou na ação de impugnação ao registro de candidatura que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em novembro de 2018 manteve em julgamento a condenação de Carlos Eurico Leão e Lima em consequência da Operação Gabiru (deflagrada em maio de 2005).
O Ministério Público Eleitoral informa na ação que o colegiado do TRF5 condenou Kaika a uma pena de 12 anos e seis meses. Todavia, após o manejo de embargos declaratórios com efeitos infringentes, a pena foi reduzida para sete anos e seis meses, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O promotor alega também que a certidão negativa do Superior Tribunal de Justiça apresentada em pedido de kaika nada prova, porque o objeto é restrito às ações penais originárias na Corte, não englobando os Recursos Especiais.
A ação de impugnação ao registro de candidatura informa que o candidato do PSD ao cargo de prefeito de Porto Calvo foi condenado pelo TRF5 pelos crimes de corrupção passiva, antigo quadrilha ou bando e apropriação de recursos públicos (Decreto-Lei 201/67).
O Ministério Público Eleitoral pede pelo reconhecimento da ausência dos direitos políticos de Carlos Eurico Leão e Lima, condição essencial para o exercício da capacidade eleitoral, porque ele tem contra si decisão transitada em julgada, proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa 0005407-52.2009.4.05.8000 pelo TRF da 5ª Região, que lhe impôs a suspensão dos direitos políticos por seis anos.
O Ministério Público Eleitoral também solicitou que seja declarada a inelegibilidade do candidato do PSD com base no artigo 1º, I, l, da LC 64/90, posto que o ex-prefeito foi condenado a suspensão dos direitos políticos, proferida por órgão colegiado, em virtude da prática de ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito de terceiro. Cabe a juiza Lívia Mattos julgar a ação.
Veja também
Últimas notícias
PSD Alagoas ainda não sabe se apoia Caiado ou Lula
Idosa com Alzheimer reencontra policiais que salvaram sua vida
Infraestrutura substitui 10 metros de rede de tubulação rompida no Poço
Carro é flagrado com garrafa pet usada como tanque de combustível
Cachorros sentam à mesa para comer em casa no Piauí
Inscrições para Prouni 2026 do 2º semestre estão abertas
Vídeos e noticias mais lidas
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
Duas lojas anunciam encerramento das atividades no Centro de Arapiraca
