Ministério Público pede cassação do registro de candidatura de Kaika em Porto Calvo
Pedido foi feito com base na Lei da Ficha Limpa
O Ministério Público Eleitoral pediu nesta quinta-feira (24) o pedido de cassação do registro de candidatura do ex-prefeito de Porto Calvo, Carlos Eurico Leão e Lima “Kaika” (PSD). A petição foi feita com base na Lei da Ficha Limpa.
O promotor de justiça, Carlos Davi Lopes Correia Lima, ingressou com uma ação de impugnação ao registro de candidatura pleiteda por Carlos Eurico Leão e Lima. O pedido de cassação foi feito a juíza eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, Lívia Mattos com base no art. 3º, da Lei Complementar 64/90 “Ficha Limpa”.
Carlos Davi Lopes Correia Lima argumentou na ação de impugnação ao registro de candidatura que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em novembro de 2018 manteve em julgamento a condenação de Carlos Eurico Leão e Lima em consequência da Operação Gabiru (deflagrada em maio de 2005).
O Ministério Público Eleitoral informa na ação que o colegiado do TRF5 condenou Kaika a uma pena de 12 anos e seis meses. Todavia, após o manejo de embargos declaratórios com efeitos infringentes, a pena foi reduzida para sete anos e seis meses, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O promotor alega também que a certidão negativa do Superior Tribunal de Justiça apresentada em pedido de kaika nada prova, porque o objeto é restrito às ações penais originárias na Corte, não englobando os Recursos Especiais.
A ação de impugnação ao registro de candidatura informa que o candidato do PSD ao cargo de prefeito de Porto Calvo foi condenado pelo TRF5 pelos crimes de corrupção passiva, antigo quadrilha ou bando e apropriação de recursos públicos (Decreto-Lei 201/67).
O Ministério Público Eleitoral pede pelo reconhecimento da ausência dos direitos políticos de Carlos Eurico Leão e Lima, condição essencial para o exercício da capacidade eleitoral, porque ele tem contra si decisão transitada em julgada, proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa 0005407-52.2009.4.05.8000 pelo TRF da 5ª Região, que lhe impôs a suspensão dos direitos políticos por seis anos.
O Ministério Público Eleitoral também solicitou que seja declarada a inelegibilidade do candidato do PSD com base no artigo 1º, I, l, da LC 64/90, posto que o ex-prefeito foi condenado a suspensão dos direitos políticos, proferida por órgão colegiado, em virtude da prática de ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito de terceiro. Cabe a juiza Lívia Mattos julgar a ação.
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