Justiça eleitoral impugna candidatura de Karla do Kaika em Porto Calvo
Decisão foi tomada nesta segunda-feira
A juíza da 14ª Zona Eleitoral, Lívia Maria Mattos Melo Lima, decidiu nesta segunda-feira (19) indeferir o registro de candidatura de Carla Maiara da Silva Santos (PSD) “Karla do Kaika”, candidata a prefeita do município de Porto Calvo. A ação foi um pedido do Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Carlos Davi Lopes Correia Lima.
A magistrada publicou a seguinte decisão: “Julgo procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público em relação ao cargo de prefeito de Porto Calvo/AL, pelo que indefiro o registro de candidatura para referido cargo formulado por Carla Maiara da Silva Santos".
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a postulante não se afastou em tempo hábil do cargo em comissão, que ocupava no Senado Federal. O promotor diz ainda na ação que inusitado é que Carla Maiara foi apontada como substituta do então ex-candidato Carlos Eurico Leão e Lima, o Kaika (PSD), condenado em segunda instância por desvio de recursos públicos da merenda escolar.
Até o dia 5 de outubro, Carla Maiara da Silva Santos, Karla do Kaika, era funcionária do Senado Federal, lotada no gabinete do senador Renan Calheiros (MDB). Segundo à documentação apresentada à Justiça Eleitoral, ela recebe seus vencimentos (pouco mais de R$ 6.000,00) lá desde 6 de junho de 2017.
Segundo a Justiça Eleitoral, Karla do Kaika tem o prazo de três dias para impetrar recurso.
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