Fies: último dia para não matriculados fazerem inscrição
Estudantes matriculados em uma instituição de ensino superior podem se inscrever até o dia 27 de novembro nas vagas remanescentes
Os estudantes que não estão matriculados em uma instituição ensino superior podem se inscrever até as 23h59 desta terça-feira (3), para concorrer a uma das 50 mil vagas remanescentes do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para o segundo semestre de 2020.
Já os candidatos que estão matriculados em um curso superior o prazo termina às 23h59 do dia 27 de novembro. As inscrições são realizadas pela internet, na página do Fies.
A ocupação de vagas ocorre por ordem de conclusão de inscrição.
Ao ter a inscrição concluída, o candidato terá dois dias úteis para validar as informações declaradas no ato da inscrição, diretamente na CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) da instituição escolhida. A documentação pode ser apresentada em formato digital, desde que a instituição ofereça essa forma de atendimento.
Cada instituição tem uma CPSA, que é responsável pelo recebimento e pela análise da documentação exigida para a emissão do DRI (Documento de Regularidade de Inscrição), necessário para formalizar a contratação do financiamento. Após a emissão do DRI, o estudante terá dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, imediatamente, subsequente ao da emissão do referido documento, para entregar a documentação exigida para fins de contratação e validar as informações dele junto ao banco.
Fies
O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.