Prefeitura de Campestre autoriza parcelamento de débitos previdenciários
Decreto de autorização foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira
A Prefeitura de Campestre publicou no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta quinta-feira (24) o decreto nº 014/2020 que dispõe sobre o parcelamento de débitos do município oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Pelo decreto autorizado pelo prefeito Nielson Mendes “Pino” (MDB), fica autorizado o parcelamento, dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias (patronal) devidas e não repassadas pelo município ao seu Regime Próprio de Previdência Social relativas às competências dezembro de 2018 a novembro de 2020, em até 60 prestações mensais iguais e consecutivas.
Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,50%, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, com dispensa da multa.
As prestações vincendas também serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,50% ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.
Já as prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 1% ao mês e multa de 2%, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
O decreto nº 014/2020 também informa que fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no vencimento.
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