Política

Parecer técnico desaprova contas eleitorais do prefeito Júnior Carro Veio

Documento foi enviado ao Ministério Público do Estado de Alagoas

Por 7Segundos 02/02/2021 15h03 - Atualizado em 02/02/2021 15h03
Parecer técnico desaprova contas eleitorais do prefeito Júnior Carro Veio
Parecer técnico desaprova contas eleitorais de prefeito Júnior Carro Veio - Foto: Divulgação

A chefe do cartório da 14ª Zona Eleitoral, Marília Moura de Andrade Bezerra, opinou pela desaprovação de contas prefeito reeleito de Jacuípe, Amaro Ferreira da Silva Júnior (MDB), também conhecido como Júnior Carro Veio. O motivo é a utilização da receita sem registro e emissão de recibo, além de despesa paga sem comprovação de movimento na conta.

O documento foi enviado ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para que o órgão fiscalizador emita o próprio parecer, dentro do prazo de dois dias.

Depois da análise preliminar das contas, foram requisitados do prefeito os seguintes documentos:

- Extratos das três contas bancárias abertas e registradas pelo prefeito eleito, mês a mês, da abertura ao encerramento;

- Correção da comprovação da Receita Estimável em dinheiro da doadora Vanessa Maria da Silva;

- Anexação de comprovação de propriedade do automóvel cedido sem ônus pelo doador;

- Registro e explicações sobre a movimentação da conta 2528-0, cuja movimentação não foi registrada nas peças;

- Explicação sobre a aferição de recurso financeiro no valor de R$ 5.000,00 sem expedição de recibo eleitoral.

No dia 29 de janeiro, o prefeito apresentou apenas os três primeiros itens da lista acima, os quais foram conferidos sem inconsistências. Os outros não foram cumpridos.

“Assim ao utilizar receita sem identificação, chamadas RONIN, o prestador infligiu o Art. 32caput e §§ 1º, 2º, 7º e 9º. Pela ausência de registro do débito realizado, o prestador infringiu o Art. 38 em todos os seus incisos. Por não ter identificado e registrado a receita relativa ao movimento da conta 2529-8 o prestador volta a descumprir o Art. 32, § 1º, I. Pela ausência do recibo eleitoral na doação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) efetuada por Rafael Ramos de Carvalho que descumpre o Art. 7º da Resolução 23.607/19”, informa o Parecer Técnico Conclusivo.