Covid -19

Prefeita de Porto Calvo adota toque de recolher por 14 dias

Medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira

Por Maurício Silva 23/03/2021 15h03 - Atualizado em 23/03/2021 15h03
Prefeita de Porto Calvo adota toque de recolher por 14 dias
Prefeita de Porto Calvo adota toque de recolher por 14 dias - Foto: Maurício Silva

A prefeita de Porto Calvo, Eronita Sposito (PSD), decidiu adotar o toque de recolher no horário das 21h às 5h na histórica cidade do Norte de Alagoas. A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta terça-feira (22) e é válida por 14 dias.

As medidas adotas pela gestão municipal visam evitar aglomerações para conter o avanço do novo coronavírus no município. No Boletim Epidemiológico desta segunda-feira (22) foram registradas mais duas mortes em decorrência da Covid-19, totalizando 23 óbitos.

O decreto municipal número 008/2021 traz praticamente todas as atitudes tomadas pelo decreto estadual. A medida mais radical tomada pela prefeita foi a restrição de horário de circulação de pessoas nas ruas e logradouros públicos das 21h às 5h, para evitar aglomerações, ressalvando o direito de ir e vir da população para o deslocamento para sua residência e/ou local de trabalho, bem como para os serviços essenciais (o mesmo tinha sido adotado pelo Estado).

Outra medida importante adotada pela gestão é que fica proibido o funcionamento presencial dos bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas e estabelecimentos congêneres, só poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.

Comércio

Segundo o decreto municipal, lojas do Centro de Porto Calvo deverão funcionar das 9h às 17h, de terça a sexta, ficando proibido o funcionamento aos sábados e domingos; exceto os serviços essenciais: drogarias, farmácias e supermercados. Todo tipo de evento também foi proibido nesse período de 14 dias.

Igrejas

Templos, igrejas e demais instituições religiosas: ficou determinado sua funcionalidade durante em 30% da sua capacidade. Deverá zelar e garantir o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento entre pessoas em no mínimo 1,5 m, a fim de evitar aglomeração.