MPF busca na justiça que IMA informe ao ICMBio sobre licenciamentos na Costa dos Corais
Órgão estadual tem licenciado/autorizado construções em unidade de conservação federal sem observar a legislação pertinente
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, contra o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) com o objetivo de garantir que quando o órgão ambiental agir na condição de licenciador na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, adote a rotina de cientificar previamente o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão gestor da unidade de conservação (UC) federal.
A ACP, de autoria da procuradora da República, Juliana Câmara, tem o intuito de que o IMA/AL, ao contrário de como vem agindo, cientifique a autarquia federal com prazo razoável para que esta se manifeste, encaminhando a documentação pertinente para avaliação dos impactos ambientais, antes que estes ocorram.
Espera-se que esta rotina seja adotada quando o empreendimento não estiver sujeito a Estudo de Impacto Ambiental – Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), na hipótese da atividade a ser licenciada ou autorizada venha a causar impacto direto na UC ou se situar no limite de até 2 mil metros da unidade, em obediência à legislação ambiental.
Pedidos – O MPF requer à Justiça Federal que seja determinado ao IMA a proibição de emitir licenças ambientais de qualquer espécie – prévia, de instalação e de operação – e autorizações, para obras e atividades não sujeitas a EIA-RIMA, que possam causar impacto na APA Costa dos Corais ou no seu entorno, sem que antes o ICMBio seja cientificado de forma eficiente e qualificada, e que seja aguardado o prazo razoável máximo de 30 dias para que o ICMBio possa apresentar uma manifestação técnica minimamente consistente.
O MPF pretende, ainda, que sejam declaradas nulas todas as licenças ou autorizações ambientais emitidas pelo IMA/AL, após o ajuizamento desta ação, para obras e atividades não sujeitas a EIA-RIMA, que possam causar impacto na APA Costa dos Corais ou no seu entorno, em desconformidade com a legislação e sem que tenha havido a cientificação qualificada do órgão gestor da UC ou a espera de prazo razoável para o pronunciamento do órgão federal.
Apuração – O Ministério Público Federal instaurou o Inquérito Civil n° 1.11.000.000807/2020-65 para apurar a ocorrência de autorização/licenciamento ambiental de construções em zona de praia da APA Costa dos Corais pelo IMA/AL, em desacordo com o plano de manejo da unidade de conservação e/ou sem a ciência do ICMBio, órgão gestor da UC.
O procedimento foi instaurado a partir de notícia do ICMBio de que vem recebendo várias denúncias de intervenções na zona de praia da APA Costa dos Corais, consistentes sobretudo na construção de muro de gravidade para impedir o avanço do mar. Quando os agentes do ICMBio chegam nos locais noticiados constatam que as obras foram autorizadas pelo IMA/AL sem que a autarquia federal fosse cientificada da ocorrência das intervenções, em total desrespeito ao que determina a legislação e também o plano de manejo da APA, que proíbe esse tipo de construção em zona de praia.
Saiba mais – As Unidades de Conservação (UC) da Natureza constituem espaços territoriais protegidos e instituídos pelo Poder Público, que têm como objetivo a conservação dos ecossistemas e dos recursos ambientais deles dependentes, com limites definidos nos seus planos de manejo, sob regime especial de administração. A esses espaços, aplicam-se garantias adequadas de proteção, dentre as quais está a participação do órgão gestor das unidades de conservação nos licenciamentos e autorizações ambientais de empreendimentos que possam afetá-las.
Ocorre que tal garantia, conforme apurado pelo MPF, não está sendo assegurada nos procedimentos de licenciamento e autorização ambientais não sujeitos a EIA/RIMA conduzidos pelo IMA/AL quando as atividades afetam a APA Costa dos Corais, unidade de conservação federal cujas praias constituem um dos maiores atrativos turísticos do Estado de Alagoas, motivo pelo qual a utilização de seus espaços e recursos naturais deve ser feita de maneira sustentável, inclusive para preservar a beleza de seus cenários naturais.
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