Prefeitura regulamenta escala de trabalho dos guardas municipais de Maragogi
Decreto foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial

A Prefeitura de Maragogi publicou na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial dos Municípios (DOM) o decreto nº 036/2021, que regulamenta a escala de trabalho dos guardas municipais. Os serviços operacionais serão realizados de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.
A jornada de trabalho de 30 horas semanais, dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de guarda civil municipal será cumprida em regime de plantões de 12 horas diurnas e/ou noturnas, de segunda-feira a domingo, inclusive feriado, obedecendo à escala ordinária de trabalho de 12 horas trabalhadas por 60 horas de descanso (12/60).
Na existência de semana com três dias trabalhados, caso onde a jornada de trabalho perfaz 36 horas, o servidor não fará jus a hora extraordinária tendo em vista que na semana seguinte a escala deste servidor será de 24 horas, compensando a semana anterior.
A escala extraordinária de trabalho é a atuação temporária do guarda civil municipal em eventos previsíveis ou não, que exijam reforço às escalas ordinárias de serviços, tais como sinistros, eventos artísticos, culturais, desportivos, festivos e outros, bem como em ações de apoio operacional e em ações de fiscalização municipal.
Ainda segundo a prefeitura, a gratificação por escala extraordinária de trabalho não se incorporará em hipótese alguma aos vencimentos. As escalas serão obrigatórias a partir da convocação para seu cumprimento.
O guarda civil municipal designado para cumprir a qualquer escala (ordinária ou extraordinária) que não comparecer ao serviço poderá incorrer na prática de infração disciplinar conforme disposições contidas no Estatuto dos Servidores Municipais.
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