São Miguel dos Milagres institui serviço de transporte turístico de jangada
Lei nº 561 foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial
A Prefeitura de São Miguel dos Milagres publicou na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial dos Municípios (DOM) a lei nº 561/2022, que institui o serviço aquaviário de transporte turístico tipo jangada. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara Municipal.
A exploração de atividade de turismo aquaviário da qual trata a lei nº 561/2022 será desenvolvida após expedição do alvará de licenciamento de atividade de turismo aquaviário, que será expedido apenas em nome da embarcação para um período máximo um ano. Compete ao Poder Executivo Municipal analisar a expedir o alvará, que deverá estar sempre em posse do permissionário e na respectiva embarcação para exercício da atividade.
O limite diário de embarcações e visitantes que realizarão os passeios às piscinas naturais do Município de São Miguel dos Milagres é definido através da portaria nº 412 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da seguinte forma: piscina de Porto da Rua serão 22 embarcações e 132 visitantes; piscina do Toque serão 25 embarcações e 150 visitantes; piscina das Estacas serão 17 embarcações e 102 visitantes; piscina de São Miguel serão sete embarcações e 42 visitantes; e piscina do Riacho serão 30 embarcações e 180 visitantes.
A Prefeitura Municipal criará um rodízio mensal, por meio de portaria, determinando o fluxo de embarcações que irá realizar o serviço de transporte aquaviário. O rodízio obedecerá à ordem expedida pelo Município por orientação da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente. As informações completas da nº 561/2022 estão na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial dos Municípios (clique aqui e tenha acesso).
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