Bolsonaro decreta regulamentação do Serviço de Atendimento ao Consumidor
Decreto traz novas diretrizes e normas dos SACs de forma a acompanhar avanços tecnológicos

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto que regulamenta a lei do Código de Defesa do Consumidor, com normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a regulamentação anterior, datada de 2008, precisava de atualizações, sobretudo relativas aos avanços tecnológicos, com uso crescente da internet para atendimento aos consumidores.
O novo decreto visa ainda atender às mudanças no perfil dos consumidores, que passaram a utilizar mais as ferramentas digitais, entre outros aspectos. De acordo com dados da plataforma oficial do governo federal (consumidor.gov), houve um aumento de 70%, entre 2019 e 2020, no número de reclamações de consumidores sobre SAC entre os setores regulados.
A proposta mantém a gratuidade do SAC para o consumidor e assegura a disponibilidade durante 24 horas por dia, sete dias por semana. Além disso, são fixadas condições mínimas de atendimento ao consumidor, a serem observados pelos órgãos e entidades reguladoras competentes.
O texto do decreto prevê ainda o direito do consumidor de acompanhar, nos diversos canais de atendimento integrados, todas as suas demandas, por meio de registro numérico ou outro tipo de procedimento eletrônico.
De acordo com o novo decreto, as demandas do consumidor serão respondidas no prazo de sete dias corridos, contados da data de registro, devendo o consumidor ser informado sobre a conclusão do tratamento de sua demanda.
Cancelamento de serviços
Os cancelamentos de serviços feitos pelos consumidores terão diretrizes a serem observadas pelos fornecedores, entre as quais se destaca a necessidade de garantia de processamento dos pedidos de cancelamento por todos os meios disponíveis, observadas as condições aplicáveis de rescisão e as multas decorrentes de cláusulas contratuais.
A Secretaria Nacional do Consumidor deverá desenvolver a metodologia e implementar a ferramenta de acompanhamento da efetividade dos SACs, a partir de dados dos órgãos e das entidades reguladoras, os integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e os representantes de prestadores de serviços de relacionamento com consumidores. O decreto entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Veja também
Últimas notícias

Educação Infantil e Ensino Fundamental voltam às aulas dia 14 de julho em Palmeira dos Índios

Com nova tecnologia de ponta, Arapiraca reforça cuidado a pessoas com ISTs

Acidente entre motocicletas deixa duas pessoas feridas na Avenida Menino Marcelo

Mulher morre após cair de quase 100 metros durante prática de rapel no Sul de Minas

Colisão entre carro e moto deixa homem ferido em Santana do Ipanema

Núcleo de Línguas retoma atividades para mais de 200 estudantes
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
