Justiça

STJ decide que site de comércio eletrônico não é responsável por golpes

Decisão recente afasta a responsabilidade das empresas em casos em que não têm ação direta ou indireta com a fraude

Por R7 05/09/2022 08h08
STJ decide que site de comércio eletrônico não é responsável por golpes
STJ decide que site de comércio eletrônico não é responsável por golpes - Foto: Ilustração

Imagine que você está procurando um carro para comprar. E acha um anúncio, na OLX um veículo do seu gosto, com bom preço e em boas condições. Então, decide comprá-lo, diretamente com o vendedor, que recebe o seu dinheiro.

Porém, o carro não existe, nem a concessionária anunciada no site. Era um golpe, e você caiu. Perdeu dinheiro. A OLX pode ser responsabilizada? De acordo com o que decidiu o STJ, em julgamento de 21 de junho de 2022, não.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, no fundamento de seu voto, argumenta que a empresa serviu tão apenas como uma página de classificados e, dessa forma, não tem qualquer responsabilidade ou culpa sobre o ocorrido.

A advogada Fabíola Meira, especialista em Direito das Relações de consumo e sócia do Meira Breseghello Advogados, concorda com a decisão e afirma que “a contratação ocorreu diretamente entre o fraudador e os consumidores e estes não foram diligentes quando da transação”.

Isso porque o site não intermediou a compra, mas só propiciou o local de anúncio e, dessa forma, os compradores deveriam ter tomado mais cuidado ao verificar se o carro existia, se as pessoas eram confiáveis, etc.

A OLX, como seus concorrentes, é um site de classificados, e não tem a responsabilidade de conferir a veracidade dos anúncios e informações que ali estão, inclusive porque seu lucro acontece por meio da publicidade no site e não de comissões de vendas.

Seria como responsabilizar um jornal impresso caso um dos classificados fosse fraudulento. O jornal apenas disponibiliza o espaço, tal qual os sites.

Fabíola adverte que “vulnerabilidade não se confunde com falta de atenção e de cuidados na escolha do parceiro contratual” e, portanto, “condenar as empresas (seja os anunciantes, seja os fornecedores que não tem qualquer relação com a transação e que nada receberam) em fraudes como esta, prestigia e fomenta comportamento desidioso”.

O consumidor não pode ser prejudicado, mas também não pode agir sem cuidado, como se não tivesse deveres a cumprir, como o de se certificar da veracidade das informações fornecidas por terceiros ou por vendedores na hora da compra.

Perguntada sobre o assunto, a OLX emitiu nota ao Portal R7. Leia, abaixo, na íntegra:

Segurança é uma prioridade para a OLX e a plataforma investe constantemente em tecnologia e serviços de orientação ao usuário, com dicas de segurança ao longo de toda a jornada na plataforma e atua proativamente junto às autoridades, colaborando com investigações. Na página de segurança (https://www.olx.com.br/seguranca/) a empresa investe na orientação aos internautas sobre os cuidados para transações no ambiente online, em dicas de segurança específicas para a categoria veículos nos anúncios e no chat. Disponibilizamos ainda a solução de Histórico Veicular, que traz informações completas do passado do veículo.

Assim, a plataforma é uma importante ferramenta de resiliência econômica para os brasileiros em momento pós pandêmico e oferece um espaço democrático em que os usuários possam anunciar e comprar produtos e serviços de forma rápida e simples, sempre com respeito aos Termos e Condições de Uso, com negociação direta entre vendedor e comprador, sem a intermediação da plataforma.

A decisão do STJ reflete a natureza jurídica da plataforma e seus esforços na manutenção de um ambiente seguro.