Economia

MEI, micro e pequenas empresas têm 50% de desconto em negociação de dívida

São cinco modalidades para acertar as contas e regularizar a situação fiscal

Por R7 12/07/2023 09h09
MEI, micro e pequenas empresas têm 50% de desconto em negociação de dívida
MEI, micro e pequenas empresas têm 50% de desconto em negociação de dívida - Foto: Divulgação

Os donos de micro e pequenas empresas e MEI (microempreendedores individuais) podem negociar dívidas com a União com desconto de até 50%.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou editais que permitem a regularização da situação fiscal de empresas por meio de transação tributária, que oferecem benefícios como a redução da própria dívida.

As cinco modalidades para acertar as contas com o Fisco têm condições que variam de acordo com cada necessidade do pequeno negócio. A negociação é feita de forma on-line, pelo portal Regularize da PGFN. Mas a adesão termina em 29 de setembro.

Para isso, é necessário estar inscrito na dívida ativa da União. Caso não esteja, é preciso procurar o órgão arrecadador. No caso, por exemplo, se for a Receita Federal, a pessoa consegue fazer essa consulta no portal do Simples Nacional e também negociar a dívida por lá.

Segundo o Sebrae, o empreendedor deve ficar atento às especificações de cada edital. A “transação de pequeno valor”, por exemplo, é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. O desconto é até 50% do valor total da dívida.

Já na “Transação para débitos de difícil recuperação”, ou irrecuperáveis, somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outras.

Outra modalidade, a “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

A “Transação conforme capacidade de pagamento”, por sua vez, é a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12 vezes e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão.

O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais.

Para a analista de políticas públicas do Sebrae, Lillian Callafange, a principal mudança neste novo edital é que a transação por capacidade de pagamento não prevê mais escalonamento de descontos conforme a quantidade de prestações.