MEI devedor pode ser excluído do Simples Nacional, alerta a Receita
Microempreendedor pode perder o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais
Os MEIs (microempreendedores individuais) que devem para a Receita Federal ou para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão ser excluídos do Simples Nacional.
Segundo a Receita, a partir deste mês de setembro, eles começam a receber o termo de exclusão e o relatório de pendências.
Nos próximos meses também, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) inapta.
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continua ativo, mas perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Já o CNPJ inapto não permite emitir notas fiscais nem licenças, os alvarás são cancelados, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Com isso, o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
Como regularizar a situação
• Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o app MEI;
• Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
• débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
• débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;•
a entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo app MEI.
Os benefícios de regularizar a situação do MEI
• Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
• Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
• Evitar a cobrança judicial dos débitos;
• Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e
• Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.
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