Programa Minha Casa Melhor beneficia moradores de baixa renda em Maragogi
Secretário Paulo Nunes esteve reunido nesta sexta-feira com mais beneficiários
O programa Minha Casa Melhor, que atende famílias de baixa renda, com o objetivo de proporcionar reformas ou construções de moradias dignas, vem beneficiando moradores do município de Maragogi. O secretário de Assistência Social, Major Paulo Nunes, esteve reunido nesta sexta-feira (2) com mais 20 beneficiários do projeto para concretizar o benefício.
De acordo com o secretário Major Paulo Nunes, com a reativação do programa, do mês de julho a dezembro de 2023, já foram beneficiadas 150 famílias de baixa renda no município do Litoral Norte de Alagoas. O projeto criado em 2018 é executado pela Prefeitura de Maragogi, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação.

Paulo Nunes explicou o procedimento para ser beneficiado com o programa. “As famílias dão entrada no requerimento e anexam um orçamento com aquele material que precisa: cimento, areia, tijolo, porta, telhas, madeiras... O que estiver precisando para melhorar. O técnico da secretaria, junto com a assistente social, vai verificar e verifica se cumpriu todos os requisitos estabelecidos nas regras do programa, dá o ok e a gente faz o processo. A secretaria paga e a empresa libera o material para aquela família”, informou.

Segundo a Secretaria de Assistência Social, as prioridades são: unidade habitacional que coloque em risco os moradores, mediante visita técnica do técnico da Secretaria de Assistência Social e Habitação; ter maior número de crianças, tenha idoso ou com pessoas com deficiência.
Os critérios do Minha Casa Melhor em Maragogi são: famílias que tenham renda per capta de até dois salários mínimos vigentes; possuir filhos matriculados na escola ou filhos portadores de deficiência; ser proprietário do imóvel; mulher como chefe de família; famílias com maior número de membros; cadastro atualizado e regular no Programa Bolsa Família; residir no município há no mínimo cinco anos; ser proprietário de um único imóvel; e não possuir débitos tributários juntos à Fazenda Municipal.

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