Marcos Madeira pede retratação em Guia Eleitoral e tem pedido negado
Decisão foi da juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima
O ex-prefeito de Maragogi, Marcos José Dias Viana ‘Marcos Madeira’ (MDB), da coligação “Maragogi vai voltar a sorrir”, pediu um direito de resposta à Justiça Eleitoral sobre a veiculação de uma mídia publicada pela coligação de Daniel Vasconcelos (Progressistas – PP) e a exclusão da veiculação que diz que Marcos Madeira está inelegível. O pedido do ex-gestor foi negado nesta sexta-feira (13) pela juíza da 14ª Zona Eleitoral, Lívia Maria Mattos Melo Lima.
Marcos Madeira ingressou com pedido liminar de direito de resposta acusando a coligação concorrente de divulgar informações falsas no guia eleitoral gratuito transmitido pela Rádio Maragogi FM. O pedido dizia que o objeto da veiculação tem potencial de criar estado mental negativo no eleitoral em relação ao ex-prefeito.
No pedido, a coligação liderada por Marcos Madeira pedia que fosse concedida a tutela de urgência para: determinar que a coligação encabeçada pelo PP parasse de veicular a propaganda, ou qualquer outra com idêntico conteúdo, seja na rádio ou outros meios comunicação de sua responsabilidade; e que fosse concedido direito de resposta.
Na decisão, a juíza explicou que as informações ventiladas não são inverídicas. Ela mostrou na decisão que o registro de candidatura de Madeira foi indeferido, bem como foi propalada na decisão proferida nos autos de nº 0600340-47.2024.6.02.0014 a sua inelegibilidade. A magistrada ainda relatou a despeito da existência de recurso, e comunicou que não há propagação de notícia falsa ou algo do gênero.
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