Moraes manda Fátima de Tubarão começar a cumprir pena de 17 anos pelos atos de 8/1
Ação tramita sob segredo de Justiça e, em agosto, a Corte decidiu condenar a mulher a prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão”, cumprir pena de 17 anos por envolvimento nos atos extremistas do 8 de Janeiro de 2023.
Em agosto do ano passado ela virou ré e responde a uma ação penal na Corte. A ação tramita sob segredo de Justiça. Em agosto, a Corte decidiu condenar a mulher a prisão.
“[...] Em virtude do trânsito em julgado desta Ação Penal, determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza. À Secretaria Judiciária para que autue, com esta decisão, procedimento da classe Execução Penal (EP) e efetue a baixa da respectiva Ação Penal (AP), devendo as petições recebidas na ação penal serem trasladadas para os respectivos autos da Execução Penal. DETERMINO, ainda, a expedição de guia de recolhimento, devendo ser o réu submetido a exames médicos oficiais para o início da execução da pena, inclusive fazendo constar as observações clínicas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário”, disse o ministro.
Em vídeo gravado durante a invasão, a mulher dizia que estava “quebrando tudo”. “Vamos para a guerra, vamos para a guerra. Vou pegar o Xandão agora”, dizia.
Desde setembro do ano passado, o Supremo condenou ao menos 252 pessoas envolvidas nos atos extremistas e absolveu apenas uma. As penas variam entre 12 e 17 anos de prisão. Ao todo, a Corte recebeu 1.345 denúncias. Desse total, 1.113 foram suspensas para que a PGR (Procuradoria-Geral da República) avalie se vai propor acordos que evitem a condenação.
Os atos extremistas que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes deixaram um prejuízo material de R$ 20,7 milhões. Nas condenações, o STF vem estabelecendo o pagamento de uma multa de R$ 30 milhões, dividida entre todos os réus, por danos coletivos.
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