Religião

Prefeito reconhece Igreja de Pedra e Festa da Padroeira como patrimônios de Japaratinga

O reconhecimento garante prioridade para acesso a programas de apoio, parcerias, incentivos fiscais e recursos

Por Maurício Silva 07/04/2025 11h11 - Atualizado em 07/04/2025 16h04
Prefeito reconhece Igreja de Pedra e Festa da Padroeira como patrimônios de Japaratinga
Igreja de Pedra tornou-se um dos símbolos da cidade turística - Foto: PasCom Japaratinga

O prefeito de Japaratinga, José Severino da Silva ‘Déo’ (MDB), reconheceu a ‘Igreja de Pedra’ como Patrimônio Histórico Material do município do Litoral Norte de Alagoas. O gestor também reconheceu a Festa da Padroeira, Nossa Senhora da Candeias, como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da cidade turística da Costa dos Corais.

A lei nº 745/2025, que reconhece os dois novos patrimônios do destino turístico alagoano, foi publicada na edição de sexta-feira (4) do Diário Oficial dos Municípios (DOM). A proposta foi aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito e agora entrou em vigor.

Santa é muito venerada pelos católicos. Foto: PasCom Japaratinga


A Igreja Matriz de Nossa Senhora das Candeias ‘Igreja de Pedra’ é um dos símbolos de Japaratinga e tem chamado a atenção de fiéis católicos e de turistas que visitam a praça, que leva o nome da santa, e que fica localizada no bairro Centro.

A Festa da Padroeira Nossa Senhora das Candeias é celebrada anualmente entre o fim de janeiro e o começo de fevereiro, sendo o dia 2 de fevereiro o auge da festividade
. O festejo religioso na cidade litorânea atrai católicos de vários municípios.

O prefeito Déo destacou, na lei, que a Festa da Padroeira tem relevância cultural, histórica e religiosa para a comunidade local e sua contribuição para a preservação das tradições populares. Ele ressaltou que a Igreja de Pedra é símbolo histórico e arquitetônico de grande importância para a identidade cultural e religiosa do município.

Pela lei, a depredação, vandalismo ou qualquer ato que resulte em danos à Igreja de Pedra será considerado crime contra o patrimônio público, nos termos da legislação vigente, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas, incluindo multas, reparação dos danos e sanções penais legais.

O reconhecimento previsto na lei confere às iniciativas relacionadas à Festa de Nossa Senhora das Candeias e à Igreja de Pedra prioridade para acesso a programas de apoio, parcerias, incentivos fiscais e recursos que visem à preservação e promoção do patrimônio histórico e cultural.