Senado vota mudança na Ficha Limpa que pode reduzir tempo de inelegibilidade de políticos
Segundo projeto, prazo de inelegibilidade continuará sendo de oito anos, mas será contado a partir da data da condenação

O plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (26) um projeto de lei que modifica trechos da Lei da Ficha Limpa. Entre outras questões, o projeto reduz o prazo de inelegibilidade para políticos.
Se entrar em vigor, o texto prevê, entre outros pontos, que o período de inelegibilidade continuará sendo de oito anos, mas será contado a partir da data da condenação, em vez de iniciar após o cumprimento da pena.
Essa alteração pode diminuir o tempo em que políticos condenados ficam impossibilitados de se candidatar. De acordo com o relator da proposta, senador Weverton Rocha (PDT-MA), a legislação atual resulta em diferentes períodos de inelegibilidade, dependendo de quando o mandato é perdido.
Segundo ele, um parlamentar cassado pode enfrentar inelegibilidade por um período que varia de 8 a 15 anos, dependendo do caso.
Atualmente, políticos condenados por crimes comuns são inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos após o término da pena.
A nova proposta não apenas antecipa o início da contagem desse prazo, mas também estabelece um teto de 12 anos para o período máximo de inelegibilidade, mesmo em casos de múltiplas condenações.
Caso Bolsonaro
O texto deveria ter sido apreciado pelo Senado ainda no ano passado, mas saiu de pauta em virtude de um trecho que poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), segundo senadores da base governista.
Na versão inicial, o texto estabelecia que seriam inelegíveis, por oito anos, políticos condenados pela Justiça Eleitoral “por comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos, pela prática de abuso do poder econômico ou político”.
A exigência de que o abuso tivesse potencial para cassar registro, diploma ou mandato poderia excluir Bolsonaro da regra, já que ele não teve o registro de candidatura cassada e não perdeu o diploma eleitoral nem o mandato.
A cassação só não ocorreu pelo fato de a “chapa beneficiária das condutas abusivas não ter sido eleita”, conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
No último relatório protocolado, contudo, o relator da matéria modificou essa parte ao acatar uma emenda de redação do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
A redação da proposta foi simplificada: passam a ser inelegíveis aqueles que tenham cometido abuso de poder econômico ou político, de forma geral, pelo prazo de oito anos, sem a condição ligada à cassação de registros ou mandatos.
Idealizador da Lei da Ficha Limpa, o advogado Márlon Reis acredita que a proposição beneficiaria o ex-presidente, pois o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a inelegibilidade “não é pena” e que, por isso, pode se “submeter ao princípio da retroatividade”.
Outras propostas
Ainda nesta terça, consta na pauta do Senado um projeto que estabelece regras para a escolha dos nomes de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no Brasil.
Além disso, os senadores devem analisar uma proposta para que a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, seja oficialmente chamada de Lei Maria da Penha.
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