Boate Kiss: Justiça mantém prisão e reduz penas de condenados pelo incêndio
Os quatro réus foram julgados culpados pela tragédia de 2013 que deixou 242 pessoas mortas

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve as condenações, mas reduziu as penas de quatro pessoas pelo incêndio da Boate Kiss, em 2013, que matou 242 pessoas. A decisão foi unânime. A decisão contrariou pedidos das defesas dos acusados.
Os réus Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados por homicídio com dolo eventual pelas mortes e pelas lesões em 636 vítimas. A decisão dos desembargadores mantém a legitimidade dos jurados diante da alegação da defesa de que a decisão contrariou as provas nos autos. Ainda é passível de recursos.
A Primeira Câmara Especial Criminal do TJRS determinou que as penas fossem encurtadas. A pena de Callegaro passou de 22 anos e 6 meses para 12 anos, enquanto a de Hoffmann foi de 19 anos e 6 meses para 12 anos.
Já Santos e Leão, que estavam condenados a 18 anos de prisão, terão de cumprir pena por 11.
“Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal", afirmou a relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch.
O restante da corte acompanhou a decisão da magistrada. Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do STF formou maioria para manter a condenação e prisão dos réus. Em abril, o ministro Dias Toffoli votou para negar os recursos dos condenados.
De acordo com a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, Elissandro e Mauro estão detidos na Penitenciária Estadual de Canoas I, enquanto Luciano e Marcelo cumprem pena no Presídio Estadual de São Vicente do Sul.
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