Trama golpista: Fux defende que caso seja analisado no plenário do STF ou em 1ª instância
No primeiro dia de votos dos ministros, Alexandre de Moraes e Flávio Dino pediram a condenação dos réus

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma na manhã desta quarta-feira (10) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus do chamado núcleo 1 da trama golpista.
Após os votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino na terça-feira (9), pedindo a condenação dos réus, Luiz Fux começou seu voto defendendo o papel do STF de defender a Constituição. E apontou pela incompetência absoluta da Corte para analisar o caso como foro privilegiado.
“Está sendo julgado como presidente fosse”, disse Fux. Assim, defendeu que o caso deve ir para o plenário ou descer para a primeira instância.
Segundo ele, é preciso considerar que os denunciados tinham perdido os cargos. “Como é sabido, a incompetência absoluta para o julgamento impõe a nulidade de todos os atos decisórios praticados. Recordo que essa foi, inclusive, a razão pela qual a Corte já anulou processos em situações semelhantes”, lembrou.
A posição de Fux não significa necessariamente a mudança do processo, já que é um voto sobre as preliminares.
Fux afirmou que teve dificuldade de elaborar o voto pela quantidade de informações. E chamou o processo de “tsumani de dados”.
“O eminente relator nos trouxe um trabalho de grande densidade, algo que ninguém conhecia antes. Confesso que, para mim, elaborar este voto foi de extrema dificuldade, e explico por que: não se trata de um processo simples, não apenas pelo número de denunciados e de crimes imputados, mas também pela quantidade de material probatório reunido”, explicou.
Fux lembrou que a Polícia Federal criou links de armazenamento em nuvem com arquivos que totalizavam 70 terabytes, “distribuídos em pastas sem qualquer rotulação adequada ou índice que permitisse uma pesquisa efetiva”. A justificativa é a mesma usada pelas defesas dos réus.
Base para questionamento das preliminares
Para basear sua posição, afirmou que não compete ao STF realizar um juízo político “sobre o que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado”.
“Ao contrário, cabe a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal, sempre sob a perspectiva da Carta de 1988 e das leis brasileiras”, afirmou.
Segundo ele, essa missão exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, “para não confundir o papel do julgador com o de um agente político”. “E aqui reside a maior responsabilidade da magistratura: condenar quando há certeza e, o mais importante, humildade para absolver quando houver dúvida”.
Fux deu indícios de que discordará de aspectos indicados pelo relator. Na sessão da terça, ele interrompeu Moraes e avisou que, no seu voto, voltaria às questões preliminares, como a competência do STF para julgar o caso e a validade da delação do tenente-coronel Mauro Cid. Moraes lembrou que as preliminares foram votadas com resultado unânime, mas Fux destacou: “Isso foi no recebimento da denúncia”.
Em caso de condenação, as prisões não serão automáticas, pois as defesas podem solicitar recursos.
Após a fase dos recursos, se as condenações forem mantidas, os réus podem ser presos em alas especiais de presídios ou ficar em dependências das Forças Armadas.
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