STF retoma julgamento sobre cobertura de planos de saúde nesta quinta
Indulto aos policiais condenados pelo Massacre do Carandiru, que seria analisado na quarta, foi retirado da pauta
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (18) a análise da ação que discute alterações nos planos de saúde, para que as operadoras autorizem tratamentos não previstos no rol de procedimentos estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde).
O julgamento no plenário começou nessa quarta (17) com o voto do relator e presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que foi seguido integralmente pelo ministro Kassio Nunes Marques.
Barroso votou pela taxatividade mitigada, reconhecendo o rol como parâmetro técnico obrigatório, mas admitindo exceções, desde que haja critérios rigorosos para tratamentos não listados.
O ministro Flávio Dino concordou com a taxatividade mitigada e acompanhou o relator quanto à constitucionalidade do artigo que estabelece o rol como referência básica, mas divergiu sobre a brecha para tratamentos fora do rol estabelecida por critérios definidos pela corte.
Hoje, o julgamento será retomado com voto do ministro Cristiano Zanin.
Retirados da pauta
O indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro aos policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru, que estava previsto para ser discutido na quarta, foi excluído do calendário.
Outro assunto excluído da pauta foram os critérios para esterilização voluntária. O tema, apresentado na Lei de Planejamento Familiar, aponta que o procedimento pode ser feito somente por quem tiver mais de 21 anos de idade ou ao menos dois filhos vivos.
Temas previstos
Outros assuntos estão na pauta desta quinta, como a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4395, que questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.540/92, referentes à alteração da forma de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores rurais.
O plenário também deve analisar a medida cautelar sobre transporte de animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves em voos operados no Rio de Janeiro e um recurso para defender a proibição da contratação de condenados por crimes graves para cargos públicos.
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