Verificação imediata da chave Pix deve agilizar a restituição do Imposto de Renda 2026
Medida ocorre no momento do preenchimento da declaração, com um alerta automático ao contribuinte
Quem optar por receber a restituição do Imposto de Renda 2026 via Pix terá sua chave por CPF validada automaticamente no momento do preenchimento da declaração.
O prazo para acertar as contas com a Receita Federal começou no dia 23 de março e vai até 29 de maio.
A nova funcionalidade permite identificar de forma imediata se o CPF informado está cadastrado como chave Pix. Isso evita erros que antes só eram detectados na etapa de pagamento da restituição, causando atraso.
A medida, implementada em conjunto pelo Tesouro Nacional, Receita Federal e Serpro, permite a integração dos sistemas da Receita e do Tesouro para acessar, de forma segura, a base de dados de chaves Pix do Banco Central.
“Com isso, a validação da chave é feita de forma automática, aumentando a confiabilidade do processo e garantindo maior eficiência na execução dos pagamentos”, afirma o Tesouro Nacional, em nota.
Antes desse aperfeiçoamento, o contribuinte podia informar o CPF como chave Pix na declaração sem que houvesse verificação imediata.
Caso o CPF não estivesse cadastrado como chave Pix, o erro só seria identificado na fase de restituição. Com a nova ferramenta, essa validação ocorre no momento do preenchimento da declaração, com um alerta automático ao contribuinte.
Restituição
Este ano a restituição será paga em quatro lotes, e 80% dos contribuintes deverão receber nos dois primeiros.
Prioridades
A ordem de pagamento segue critérios de prioridade definidos por lei e por regras seguidas pela Receita. Recebem antes:
Idosos com 80 anos ou mais;
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
Professores, desde que sua principal fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix;
Quem usar apenas um desses critérios (pré-preenchida ou Pix);
Demais contribuintes, conforme a data e hora de envio da declaração.
Para quem não está nos grupos prioritários, é essencial enviar a declaração o quanto antes e sem erros para receber a restituição de forma rápida.
Datas da restituição
1º lote - 29/05
2º lote - 30/06
Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
3º lote - 31/07
4º lote - 31/08
Restituição automática
Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil
Serão geradas a partir de 15/06
Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF
Quem deve declarar
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja os critérios abaixo).
A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda. São esperadas 44 milhões de declarações.
Veja o calendário do IR 2026
Dia 20/03
Liberação do programa (PGD) para download e preenchimento, mas sem transmissão
Dia 23/03
Início da recepção das declarações, às 8h (PGD e MIR) com a pré-preenchida
Dia 27/03
Início do processamento e liberação do extrato
Dia 10/05
Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026
Dia 29/05
Último dia de entrega das declarações
Primeiro lote de restituição das declarações 2026
Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação
Vencimento das cotas
Para quem vai pagar Imposto de Renda
Única ou 1ª - 29/05
2ª cota - 30/06
3ª cota - 31/07
4ª cota - 31/08
5ª cota - 30/09
6ª cota - 30/10
7ª cota - 30/11
8ª cota - 30/12
Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
passou à condição de residente no Brasil;
optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)
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