Diário do Sertão

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Acusado pelo MPC, inelegibilidade de ex-prefeito de Água Branca está nas mãos da nora, sua sucessora na prefeitura

09/04/2025 17h05
Acusado pelo MPC, inelegibilidade de ex-prefeito de Água Branca está nas mãos da nora, sua sucessora na prefeitura

E a prefeita de Água Branca, no alto Sertão alagoano, Nayara Emmanuela Batista Feitosa (PP), tem uma das missões mais importantes de sua vida política.

Eleita em 2024 pela força política de seu antecessor, de quem é nora, a prefeita Nayara tentará reverter a possível inelegibilidade do sogro, o ex-prefeito 'Zé Carlos'.

O imbróglio tem como centro o parecer técnico 1695/2025, do Ministério Público de Contas (MPC), que recomendou a rejeição das contas do ex-prefeito 'Zé Carlos', referente ao exercício de 2022.

Conforme o parecer do MPC, o ex-prefeito teria cometido sete irregularidades, todas consideradas graves, as quais também foram confirmadas pelo Tribunal de Contas de Alagoas, que terá a competência de julgar as contas do ex-prefeito, que se condenado, poderá ficar inelegível pelos próximos oito anos, fato que necessitará da intervenção da prefeita para que as acusações sejam esclarecidas e seja evitada a inelegibilidade do sogro.

Porém, a difícil missão da prefeita enfrenta as conclusões fundamentadas dos técnicos do MPC que rejeitaram integralmente o relatório de controle interno da antiga gestão, através da Controladoria Municipal, alegando "incompetência do agente" e falta de observância aos padrões mínimos exigidos pela legislação.

Outra irregularidade flagrada foi o descumprimento da Lei Orçamentária Anual (LOA), com a abertura de créditos suplementares em percentual citado como "desdevedoramente elevado", indo de encontro ao planejamento orçamentário inicial. Em alguns casos, os valores ultrapassaram os limites legais, configurando em tese crime de responsabilidade fiscal.

Os técnicos do Ministério Público também ficaram surpresos o flagrante descumprimento constitucional, diante da prefeitura receber os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e o dinheiro não ter sido aplicado o mínimo obrigatório de 25% da receita corrente líquida na educação, conforme determina a Constituição Federal. A falta de transparência nos gastos com saúde e educação, sem o devido detalhamento das despesas, serviram de criticas dos integrantes do MPC.

O relatório destacou também a dependência excessiva de transferências federais, sem qualquer estratégia para recuperação da dívida ativa ou ampliação da arrecadação própria. O relatório destaca ainda a total negligência com a transparência pública, com a não disponibilização de prestações de contas no portal oficial e ausência de atas que comprovem a construção coletiva da LOA e LDO, violando frontalmente o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.