Senado pede que STF rejeite ação por prazo para análise de pedidos de impeachment
Advocacia do Senado argumenta que “a eventual concessão de medida cautelar resultaria no atropelo do poder de agenda do presidente da Câmara

A Advocacia do Senado se manifestou, nesta segunda-feira (18), em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra o pedido que pretende estabelecer um prazo para a análise de pedidos de impeachment contra o presidente da República pelo presidente da Câmara dos Deputados.
No documento de 26 páginas, a Advocacia do Senado argumenta que “a eventual concessão de medida cautelar resultaria no atropelo do poder de agenda do presidente da Câmara dos Deputados, que passaria a ter uma obrigação, criada artificialmente por uma decisão judicial (sem previsão constitucional, legal ou regimental), de se debruçar incontinenti sobre a admissibilidade pedidos de afastamento do Presidente da República (que além de muito numerosos, na maioria das vezes são ineptos)”.
“Na prática, o Presidente da Câmara dos Deputados terá que desviar suas atenções dos assuntos verdadeiramente importantes e urgentes – ainda mais graves em tempos de pandemia – o que causaria profunda insegurança jurídica e risco de dano irreparável à população brasileira”, completou a Advocacia do Senado.
A ação em questão foi apresentada pelo PDT, que sustenta que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), “ao invés de analisar os requisitos de admissibilidade dos pedidos de impeachment protocolados, para então proferir decisão no sentido de arquivar ou dar impulso oficial à denúncia formalizada, profere declarações na mídia que sinalizam a rejeição sumária dos pedidos”.
Arthur Lira é o responsável por analisar os pedidos de impeachment protocolados contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Câmara.
Na última sexta (15), Lira afirmou, em petição enviada ao STF, que o impeachment de um presidente da República é uma “solução extrema e que “não há que se falar em prazo determinado em sede constitucional para que denúncia por crime de responsabilidade imputada ao Presidente da República seja examinada pela Presidência da Câmara dos Deputados”.
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